TJTO - 0010644-83.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 046004442025
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010644-83.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: DULCE ELAINE COSCIAADVOGADO(A): DULCE ELAINE COSCIA (OAB TO002795) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por DULCE ELAINE COSCIA em desfavor de VILTON ALVES PEREIRA.
Devidamente citado, o executado pagou voluntariamente o débito (evento 14). É o relatório.
Decido.
Da fundamentação Conforme preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a inicial é indeferida (inciso I); o executado satisfaz a obrigação (inciso II); quando o executado obtém, por qualquer outro meio, a extinção da dívida (inciso III); ou quando o credor renunciar ao crédito (inciso IV).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
No caso dos autos, o executado apresentou nos autos a comprovação que cumpriu a determinação judicial, preenchendo o requisito do inciso II do art. 924 do CPC, fato corroborado pela própria exequente.
Assim, houve pagamento do débito alimentar cobrado pelo executado, preenchendo o requisito do inciso II do art. 924 do CPC.
Do Dispositivo Deste modo e em virtude da quitação da totalidade do crédito alimentar reclamado nestes autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Resolvido o mérito da lide.
Expeça-se o alvará dos depósito judiciais feitos pelo executado.
Condeno o executado ao pagamento das custas. Deixo de condenar em honorários advocatícios, em razão do pagamento do débito no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dêem-se as baixas necessárias.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 18:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/08/2025 17:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010644-83.2025.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00100093920248272722/TO)RELATOR: EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIOREQUERENTE: DULCE ELAINE COSCIAADVOGADO(A): DULCE ELAINE COSCIA (OAB TO002795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 22/08/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 13:47
Conclusão para despacho
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22/08/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:12
Protocolizada Petição
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21/08/2025 21:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 15:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 15:50
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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19/08/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 13:19
Conclusão para despacho
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18/08/2025 13:13
Protocolizada Petição
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14/08/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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07/08/2025 17:40
Conclusão para despacho
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07/08/2025 17:40
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2025 17:39
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de sentença
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07/08/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DULCE ELAINE COSCIA - Guia 5772328 - R$ 50,00
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07/08/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DULCE ELAINE COSCIA - Guia 5772327 - R$ 142,00
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07/08/2025 17:36
Distribuído por dependência - Número: 00100093920248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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