TJTO - 0003895-32.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:45
Juntada - Outros documentos
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28/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003895-32.2024.8.27.2707/TO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figuram as partes acima relacionadas.
Desenrolando processualmente o feito, o débito perseguido encontra-se quitado.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É breve o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Na espécie, o executado cumpriu a obrigação constante dos autos, razão pela qual a extinção do feito executório é medida que se impõe.
Ora, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo.
Outrossim, o art. 925, do CPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter a parte executada pago o débito integralmente.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Araguatins-TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:36
Trânsito em Julgado
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20/08/2025 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/08/2025 17:51
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 14:35
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 12:29
Protocolizada Petição
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30/04/2025 21:00
Protocolizada Petição
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28/04/2025 17:15
Lavrada Certidão
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28/04/2025 14:56
Conclusão para despacho
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28/04/2025 14:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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28/04/2025 14:56
Trânsito em Julgado
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28/04/2025 14:53
Juntada - Outros documentos
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23/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 12:22
Juntada - Outros documentos
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02/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/02/2025 20:31
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 15:11
Conclusão para julgamento
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23/01/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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22/01/2025 13:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 22/01/2025 13:30. Refer. Evento 7
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20/01/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/01/2025 14:48
Juntada - Informações
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17/01/2025 14:14
Protocolizada Petição
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13/01/2025 17:33
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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26/11/2024 13:15
Protocolizada Petição
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13/11/2024 16:37
Juntada - Outros documentos
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08/11/2024 16:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/11/2024 16:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/01/2025 13:30
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07/11/2024 12:46
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 17:23
Conclusão para despacho
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28/10/2024 17:23
Processo Corretamente Autuado
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28/10/2024 17:19
Juntada - Outros documentos
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28/10/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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