TJTO - 0000400-23.2024.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:34
Conclusão para despacho
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03/09/2025 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000400-23.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE: ANTONIO DIAS DE ANDRADEADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao pedido de apreensão de CNH e passaporte da executada, indefiro em razão de que a execução deve ocorrer de forma menos gravosa ao executado, e não restou comprovado o exaurimento de todas as tentativas.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH'S, PASSAPORTES E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITOS.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A restrição da CNH, passaporte, cartões de créditos e conta bancária da parte agravada extrapola os limites das providências cabíveis em sede de execução de título extrajudicial, na medida em que não é útil para a satisfação do crédito, consubstanciando-se apenas em um meio de restrição de direitos individuais. 2- Destarte, vige no ordenamento jurídico pátrio o princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual as dívidas devem ser adimplidas com o patrimônio do devedor, e não com sua liberdade ou com a restrição de direitos. 3 - Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0019007-62.2024.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, julgado em 28/05/2025, juntado aos autos em 30/05/2025 17:58:00).
Ressalte-se que não foi realizada tentativa de consulta ao sistema RENAJUD para localização de bens da executada, promova-se a referida consulta.
Cientifique-se a parte exequente de que, não sendo localizado veículo em nome da parte executada, o feito será extinto por ausência de bens penhoráveis.
Diligências de praxe.
Cumpra-se. -
22/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:58
Juntada de Informações - Renajud Transferência: Negativo
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21/08/2025 14:31
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Transferência
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18/08/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 14:40
Conclusão para despacho
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13/05/2025 23:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:12
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 12:55
Conclusão para despacho
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17/03/2025 23:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/02/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:34
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117000332025
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26/02/2025 20:20
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117000332025
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25/02/2025 18:40
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 14:19
Conclusão para despacho
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19/02/2025 14:18
Lavrada Certidão
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20/01/2025 12:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
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19/12/2024 14:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: DAVI RIBEIRO PIRES (por substituição em 19/12/2024 15:06:24)
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19/12/2024 14:06
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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19/12/2024 13:47
Juntada - Informações
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19/12/2024 13:45
Juntada - Informações
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12/12/2024 14:41
Juntada - Informações
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12/12/2024 14:39
Juntada - Informações
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04/12/2024 13:01
Juntada - Informações
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29/11/2024 13:50
Juntada - Informações
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25/11/2024 13:39
Juntada - Informações
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21/11/2024 17:57
Juntada - Informações
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12/11/2024 17:43
Juntada - Informações
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06/11/2024 14:26
Juntada - Informações
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24/10/2024 13:46
Juntada - Outros documentos
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24/10/2024 13:18
Protocolizada Petição
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22/10/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 12:08
Conclusão para despacho
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08/10/2024 11:56
Protocolizada Petição
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08/10/2024 07:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117002022024
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04/10/2024 16:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117002022024
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03/10/2024 21:00
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 11:33
Protocolizada Petição
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26/09/2024 12:31
Conclusão para despacho
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26/09/2024 12:31
Lavrada Certidão
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03/09/2024 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2024 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2024 13:11
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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22/08/2024 14:31
Juntada - Informações
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19/08/2024 14:07
Juntada - Outros documentos
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08/08/2024 15:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
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08/08/2024 15:18
Lavrada Certidão
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06/08/2024 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2024 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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06/08/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 13:05
Protocolizada Petição
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30/07/2024 21:02
Conclusão para despacho
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30/07/2024 21:02
Lavrada Certidão
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05/07/2024 15:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ROSSANA RAQUEL RODRIGUES VIEIRA (por substituição em 02/07/2024 17:32:58)
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02/07/2024 17:09
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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19/06/2024 13:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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18/06/2024 20:57
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 08:50
Conclusão para despacho
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29/05/2024 08:49
Processo Reativado
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28/05/2024 18:09
Protocolizada Petição
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17/04/2024 14:06
Baixa Definitiva
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17/04/2024 13:30
Trânsito em Julgado
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16/04/2024 23:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/04/2024 17:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2024 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: AGENOR DINIZ LOPES FILHO (por substituição em 01/04/2024 17:37:58)
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01/04/2024 17:36
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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01/04/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/03/2024 11:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/03/2024 14:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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19/03/2024 14:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA CEJUSC 1 - 19/03/2024 14:08. Refer. Evento 4
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19/03/2024 14:16
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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15/03/2024 13:07
Conclusão para julgamento
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14/03/2024 18:35
Protocolizada Petição
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04/03/2024 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 20:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2024 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2024 16:34
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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16/02/2024 18:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2024 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2024 17:05
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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16/02/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/02/2024 14:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 19/03/2024 14:00
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14/02/2024 14:53
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2024 14:53
Lavrada Certidão
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12/02/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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