TJTO - 0013184-75.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013184-75.2023.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00131847520238272722/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: ADILSON FRANÇA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 04/07/2025 - PETIÇÃOEvento 63 - 04/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA RECURSO RAZOES RECURSO ESPECIAL -
16/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 14:43
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 55 e 56
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04/07/2025 17:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/07/2025 15:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55, 56
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10/06/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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10/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55, 56
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0013184-75.2023.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013184-75.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAPELANTE: ADILSON FRANÇA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)APELADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)APELADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO SOBRE ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada (CIASPREV) e Novo Banco Continental S.A., em face de acórdão que negou provimento à apelação da CIASPREV, mantendo sentença de primeiro grau que reconheceu a ilegalidade da cobrança de juros superiores ao limite legal, vedou a capitalização dos encargos e determinou a restituição dos valores pagos a maior.
As embargantes alegam, respectivamente, omissão quanto à tese de ilegitimidade passiva e ausência de litisconsórcio necessário, além de nulidade processual por ausência de intimação válida da decisão de primeiro grau.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão do acórdão quanto à análise da legitimidade passiva da CIASPREV e à necessidade de formação de litisconsórcio com o banco contratante; (ii) estabelecer se há nulidade processual por ausência de intimação válida da decisão que rejeitou embargos anteriores opostos pelo Novo Banco Continental S.A.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de omissão quanto à legitimidade passiva da CIASPREV foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, que reconheceu sua atuação direta como beneficiária dos valores descontados, justificando sua inclusão no polo passivo, ainda que na condição de correspondente bancário. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a responsabilização de correspondente bancário quando demonstrada sua participação na formação ou execução do contrato, como ocorre no caso dos autos (REsp 1.300.618/SC). 5. A ausência de menção expressa a todos os argumentos recursais ou precedentes invocados não configura omissão, desde que a decisão esteja fundamentada e em conformidade com o direito aplicável ao caso concreto. 6. A alegação de nulidade processual por ausência de intimação do Novo Banco Continental S.A. diz respeito a ato processual anterior ao acórdão embargado, devendo ser arguida por via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração para tal finalidade. 7. Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito, tampouco à manifestação sobre pretensas nulidades alheias ao conteúdo do julgado embargado, mas sim à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, inexistentes no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 9. A atuação de correspondente bancário na intermediação de contratos não afasta sua legitimidade passiva quando demonstrada a percepção direta de valores e sua participação na execução do ajuste, o que justifica sua responsabilização solidária. 10. A ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos ou precedentes apontados pelas partes não configura omissão quando a fundamentação do julgado é clara, completa e juridicamente adequada à solução da controvérsia. 11. Vícios processuais anteriores à decisão embargada devem ser impugnados por meio processual próprio, não cabendo sua discussão em sede de embargos de declaração, cuja finalidade está restrita aos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 1.022.Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Recurso Especial nº 1.300.618/SC, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.08.2013; STJ, EDROMS 4477/DF, Segunda Turma, Rel.
Min.
Américo Luz.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos por CIASPREV - Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada e pelo NOVO BANCO CONTINENTAL S.A., mantendo-se íntegro o acórdão proferido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 15:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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08/06/2025 15:59
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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30/05/2025 08:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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30/05/2025 08:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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29/05/2025 18:52
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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29/05/2025 18:52
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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25/04/2025 18:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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25/04/2025 18:08
Juntada - Documento - Relatório
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07/04/2025 12:14
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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04/04/2025 20:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:48
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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17/03/2025 22:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 14:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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17/03/2025 14:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:17
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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12/03/2025 15:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/03/2025 12:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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11/03/2025 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/03/2025 09:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/03/2025 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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27/02/2025 16:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/02/2025 12:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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21/02/2025 12:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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20/02/2025 19:13
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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20/02/2025 19:13
Juntada - Documento - Voto
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20/02/2025 12:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/02/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
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08/01/2025 18:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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08/01/2025 18:22
Juntada - Documento - Relatório
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05/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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