TJTO - 0034917-08.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5772275, Subguia 5537917
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22/08/2025 13:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5772274, Subguia 5537915
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20/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0034917-08.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ENTER COMUNICACAO - LTDAADVOGADO(A): MAYLA MARIA SOARES JORGE (OAB TO013040)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085)ADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320) DESPACHO/DECISÃO Embora a justiça gratuita seja constitucionalmente prevista e necessária como garantia ao acesso à justiça, não é de aplicação automática, mesmo porque o Poder Judiciário movimenta-se com o recolhimento destas custas.
Com efeito, a finalidade primordial do instituto é não segregar as pessoas econômicas menos favorecidas, possibilitando que a tutela jurisdicional seja prestada por critério de justiça e não financeiro.
Cumpre salientar que a regra geral para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita se refere a pessoa natural, admitindo-se a exceção a pessoa jurídica quando esta, com ou sem fins lucrativos, demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 481 do STJ).
Assim, tem-se que a justiça gratuita somente deve ser conferida aqueles que comprovarem a necessidade, não bastando para tanto mera declaração.
Conforme se infere dos autos a parte autora, sem trazer ao processo documentos que atestem sua situação de hipossuficiência, alega não possuir condições financeiras para arcar com despesas/custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que comprove a hipossuficiência ou recolha as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 12/08/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
18/08/2025 23:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 14:22
Conclusão para despacho
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12/08/2025 14:22
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 14:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Perdas e Danos - Para: Prestação de Serviços
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07/08/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ENTER COMUNICACAO - LTDA - Guia 5772275 - R$ 81,90
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07/08/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ENTER COMUNICACAO - LTDA - Guia 5772274 - R$ 205,60
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07/08/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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