TJTO - 0000977-92.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000977-92.2024.8.27.2727/TO RÉU: CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE RIBEIRÃO PRETOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, regulando-se pelo disposto na lei nº 8.078/90.
Não obstante, a aplicação dos preceitos contidos nesse diploma legal não conduz à automática inversão do ônus de prova, que se trata de uma regra de instrução processual, cuja aplicação impõe a satisfação dos requisitos delineados no seu art. 6º, inciso, VIII, a saber, a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência técnica do consumidor.
No caso dos autos, é desnecessária a inversão do ônus da prova, haja vista que, o cerne da controvérsia é a análise da existência ou não do contrato de empréstimo consignado, à devolução em dobro e à reparação por danos morais sofridos em razão do empréstimo realizado indevidamente.
Não há, pois, dificuldade e/ou vulnerabilidade técnica e intelectual da parte requerente que a impeça de comprovar os fatos alegados por ela na exordial, motivo pelo qual a distribuição do ônus probatório deve observar o rito ordinário, ou seja, artigo 373 do CPC.
Portanto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova formulado pela demandante (evento 32), advertindo as partes que o processo será analisado de acordo com o que dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil.
Em termos de prosseguimento, considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, conforme dispõe o CPC, artigos 9º e 10, INTIME-SE a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos sobre a petição e o documento apresentado no evento 32.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 17:49
Conclusão para despacho
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29/05/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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22/05/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/02/2025 08:55
Protocolizada Petição
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13/02/2025 09:40
Conclusão para despacho
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13/02/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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28/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 08:10
Protocolizada Petição
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05/12/2024 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/12/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 05/12/2024 14:46:19)
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03/12/2024 17:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/11/2024 09:42
Conclusão para decisão
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19/11/2024 08:11
Protocolizada Petição
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18/11/2024 16:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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18/11/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA CAROLINE CERQUEIRA BORGES - Guia 5607314 - R$ 121,74
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18/11/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA CAROLINE CERQUEIRA BORGES - Guia 5607313 - R$ 187,61
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14/11/2024 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2024 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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14/11/2024 13:36
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2024 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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