TJTO - 0004874-59.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - 19/08/2025 18:00:18)
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22/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004874-59.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: CAVET, CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINARIO 24H LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES CAMARGO (OAB TO011208)ADVOGADO(A): FLAVIA MALACHIAS SANTOS SCHADONG (OAB TO008000)ADVOGADO(A): KARINE ALVES GONÇALVES MOTA (OAB TO002224)ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO MARTINS SANTOS (OAB TO005319)RECORRIDO: ANA CLARA COSTA AYRES RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA NERES DO NASCIMENTO (OAB TO012443)INTERESSADO: YURI PEDRO CABREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES CAMARGOADVOGADO(A): FLAVIA MALACHIAS SANTOS SCHADONGADVOGADO(A): KARINE ALVES GONÇALVES MOTAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO MARTINS SANTOS RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIÇOS VETERINÁRIOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso inominado foi interposto por centro veterinário contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível, que julgou procedente ação indenizatória ajuizada pela tutora de animal de estimação, condenando ao pagamento de danos materiais e morais, sob a alegação de falha na prestação de serviços médicos veterinários. 2.
O recurso pretende a reforma da sentença, sustentando ausência de conduta culposa, regularidade nos procedimentos adotados, adequação das escolhas técnicas e cumprimento do dever de informação.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação dos serviços veterinários prestados ao animal da autora, especialmente quanto à substituição de biópsia por citologia, à extração dentária parcial e ao dever de informação; (ii) saber se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva dos réus, aptos a ensejar a condenação por danos morais e materiais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A responsabilidade civil dos médicos-veterinários, nos termos do art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, é subjetiva, exigindo comprovação de culpa, nexo de causalidade e dano. 5.
A substituição do exame de biópsia por citologia foi tecnicamente justificada diante da fragilidade óssea do animal, conforme laudo de médica patologista, não havendo prova de negligência ou imperícia. 6.
A documentação constante dos autos demonstra que houve adequada comunicação aos tutores quanto à gravidade do quadro clínico e à necessidade de intervenção cirúrgica radical, com destaque ao conteúdo do áudio apresentado nos autos, que confirma orientação técnica prestada desde o início. 7.
Não há nos autos elementos técnicos que comprovem erro de execução no procedimento de extração dentária, tampouco nexo de causalidade entre esse procedimento e o agravamento do quadro clínico, o qual se revela compatível com a evolução natural de neoplasia óssea agressiva. 8.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de indenização por dano moral pela simples perda de animal de estimação, se não comprovada conduta culposa ou dolosa do profissional. 9.
Os gastos realizados pelos tutores após os atendimentos na clínica ré decorreram de escolha própria por abordagens alternativas, não sendo consequência direta de conduta ilícita dos recorrentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e provido, para reformar integralmente a sentença e julgar improcedente o pedido inicial.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tese de julgamento: Na prestação de serviços veterinários, a substituição de exame invasivo por procedimento menos arriscado, tecnicamente justificado, e a orientação clara quanto à gravidade do quadro e às opções terapêuticas disponíveis, afastam a responsabilidade civil do profissional, na ausência de prova de erro técnico, omissão ou imperícia.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 18:11
Juntada - Documento - Voto Divergente
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19/08/2025 18:45
Juntada - Documento - Voto
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19/08/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - 19/08/2025 14:52:39)
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28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 14:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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21/07/2025 17:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 239
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12/03/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:14
Juntada - Certidão
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28/02/2025 12:52
Conclusão para julgamento
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28/02/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 255
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12/09/2024 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
12/09/2024 13:03
Conclusão para despacho
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12/09/2024 13:02
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
12/09/2024 12:23
Lavrada Certidão
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12/09/2024 12:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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11/09/2024 20:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/08/2024 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5538486, Subguia 41407 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 436,22
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19/08/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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16/08/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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16/08/2024 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5538486, Subguia 5428002
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16/08/2024 14:04
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CAVET, CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINARIO 24H LTDA - Guia 5538486 - R$ 436,22
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 83
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26/07/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/07/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2024 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/07/2024 11:40
Conclusão para julgamento
-
10/07/2024 11:19
Juntada - Informações
-
04/07/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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26/06/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
14/06/2024 13:53
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2024 17:38
Decisão - Outras Decisões
-
13/06/2024 17:08
Conclusão para decisão
-
05/06/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 11:15
Decisão - Outras Decisões
-
05/06/2024 11:12
Conclusão para decisão
-
28/05/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 19:12
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2024 16:50
Juntada - Informações
-
06/05/2024 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
06/05/2024 13:31
Juntada - Informações
-
26/04/2024 16:28
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 07/03/2024 14:30. Refer. Evento 36
-
15/04/2024 08:44
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 09:22
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 14:40
Protocolizada Petição
-
14/03/2024 10:34
Protocolizada Petição
-
11/03/2024 10:48
Publicação de Ata
-
07/03/2024 14:04
Protocolizada Petição
-
07/03/2024 12:12
Conclusão para despacho
-
07/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2024 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2024 16:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
29/01/2024 17:25
Protocolizada Petição
-
06/12/2023 18:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
27/11/2023 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/11/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/11/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:31
Despacho - Mero expediente
-
13/11/2023 17:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 07/03/2024 14:30
-
02/08/2023 14:17
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 11:17
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2023 16:49
Protocolizada Petição
-
13/06/2023 16:48
Protocolizada Petição
-
13/06/2023 10:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2023 17:55
Conclusão para despacho
-
26/05/2023 10:44
Protocolizada Petição
-
18/05/2023 15:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
18/05/2023 15:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 18/05/2023 15:00. Refer. Evento 6
-
18/05/2023 11:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
11/05/2023 11:49
Protocolizada Petição
-
25/04/2023 15:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
25/04/2023 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2023 14:47
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/04/2023 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
-
25/04/2023 14:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
18/04/2023 09:33
Protocolizada Petição
-
17/04/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2023 13:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2023 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2023 15:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
29/03/2023 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 15:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/03/2023 16:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 18/05/2023 15:00
-
14/03/2023 15:22
Despacho - Mero expediente
-
10/02/2023 12:59
Protocolizada Petição
-
09/02/2023 11:53
Conclusão para despacho
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09/02/2023 11:53
Processo Corretamente Autuado
-
08/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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