TJTO - 0000554-02.2024.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:49
Conclusão para julgamento
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29/08/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000554-02.2024.8.27.2738/TO RÉU: ALMIR MEDRADO DA SILVAADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR EVANGELISTA RODRIGUES (OAB TO003964) DESPACHO/DECISÃO Segundo consta, o pedido de reabertura do prazo para as alegações finais do Ministério Público foi indeferido pelas razões da decisão exarada no evento 51, oportunidade que também foi determinado o prosseguimento dos autos com a intimação da Defesa para apresentação dos memoriais. A Defesa de ALMIR MEDRADO DA SILVA apresentou as alegações finais no evento 57. Decido.
De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de apresentação das alegações finais pelo Ministério Público configura mera irregularidade, uma vez que, no processo penal, o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia, e não às razões finais da acusação (STJ - AgRg no HC: 902892 PI 2024/0113416-0).
Tal entendimento não se estende às alegações finais da defesa técnica.
Como já assentado pela jurisprudência do mesmo Tribunal, a ausência de apresentação das razões finais defensivas enseja nulidade absoluta do feito, por ferir diretamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido, está o julgado: “a sentença proferida sem a apresentação das alegações finais pela defesa ofende o devido processo legal, configurando nulidade absoluta” (STJ – HC 97.080/BA, Rel.
Min.
Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 06/09/2010).
Contudo, à luz das particularidades do caso concreto, entendo que a decisão proferida no evento 51 merece ser reconsiderada.
Primeiro porque a persecução penal é regida por princípios estruturantes do processo penal, como a ampla defesa e contraditório, os quais deverão ser preservados. Além disso, a situação do volume excessivo de demandas do MP também foi apresentada pelo órgão ministerial como fundamento para reabertura de prazo em outras ações penais em trâmite nesta comarca - em alguns casos, especificamente para a apresentação de alegações finais.
Dessa forma, com fundamento nos princípios do contraditório e da ampla defesa e considerando as particularidades evidenciadas nos autos: I - REVOGO a decisão exarada no evento 51. II - PRORROGO o prazo para apresentação das alegações finais ministeriais por uma única vez. III - Após o prazo, apresentado ou não os memoriais pelo Ministério Público, INTIME-SE novamente a Defesa para apresentar as alegações finais, nos moldes do despacho do evento 41.
IV - Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente.
CUMPRA-SE. Em 10/04/2025.
Assinado eletronicamente pelo juiz VANDRÉ MARQUES E SILVA. -
22/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:24
Despacho - Mero expediente
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21/08/2025 16:31
Conclusão para decisão
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21/08/2025 16:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/05/2025 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGPROT -> TOTAG1ECRI
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14/05/2025 14:02
Lavrada Certidão
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14/05/2025 10:30
Conclusão para julgamento
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14/05/2025 10:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECRI -> TOTAGPROT
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14/05/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/04/2025 15:23:48)
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11/04/2025 13:36
Decisão - Outras Decisões
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03/02/2025 16:35
Protocolizada Petição
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31/01/2025 16:44
Conclusão para decisão
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31/01/2025 16:32
Lavrada Certidão
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28/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:57
Decisão - Outras Decisões
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10/09/2024 10:11
Conclusão para despacho
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09/09/2024 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:30
Lavrada Certidão
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19/08/2024 16:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala 1 - 12/08/2024 17:00. Refer. Evento 22
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19/08/2024 15:56
Lavrada Certidão
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19/08/2024 15:53
Juntada - Informações
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19/08/2024 15:14
Juntada - Informações
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12/08/2024 18:54
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 12:25
Protocolizada Petição
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02/08/2024 15:07
Juntada - Certidão
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29/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2024 14:38
Protocolizada Petição
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27/06/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/06/2024 13:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 08:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2024 08:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2024 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2024 17:02
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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17/06/2024 17:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2024 17:01
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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17/06/2024 17:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2024 17:00
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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11/06/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2024 17:26
Lavrada Certidão
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27/05/2024 18:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala 1 - 12/08/2024 17:00
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27/05/2024 15:10
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2024 10:59
Conclusão para decisão
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26/05/2024 20:56
Protocolizada Petição
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25/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 13:52
Protocolizada Petição
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 09:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 15:44
Expedido Ofício
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23/04/2024 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2024 15:43
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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23/04/2024 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGPROT -> TOTAG1ECRI
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23/04/2024 15:27
Juntada - Certidão
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22/04/2024 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECRI -> TOTAGPROT
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22/04/2024 14:10
Decisão - Recebimento - Denúncia
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18/04/2024 09:35
Conclusão para decisão
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18/04/2024 09:35
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 19:30
Distribuído por dependência - Número: 00008558020238272738/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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