TJTO - 0009295-29.2022.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:06
Conclusão para julgamento
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27/08/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009295-29.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUIZ ALBERTO BRASIL DE CARVALHOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que o instituto jurídico do interesse processual exige a demonstração da necessidade/utilidade/adequação.
O ilustre Marcus Vinicíus conceitua o instituto do interesse de agir da seguinte forma: É constituído pelo binômio necessidade e adequação. Para que se tenha interesse é preciso que o provimento jurisdicional seja útil a quem o postula.
A propositura da ação será necessária quando indispensável para que o sujeito obtenha o bem desejado. Se o puder sem recorrer ao Judiciário, não terá interesse de agir. É o caso daquele que propõe ação de despejo, embora o inquilino proceda à desocupação voluntária do imóvel, ou do que cobra dívida que nem sequer estava vencida. A adequação refere-se à escolha do meio processual pertinente, que produza um resultado útil.
A escolha inadequada da via processual torna inútil o provimento e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito. (Teoria geral / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020, pág. 149).
Nesse contexto, Daniel Amorim Assumpção Neves destaca que "o interesse-adequação está intimamente associado à ideia de utilidade na prestação jurisdicional, estando presente esta condição da ação quando o pedido formulado tem aptidão concreta de melhorar a situação do autor". (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil.
Volume único. 8ª Edição.
Salvador: Editora Juspodivm, 2018, p. 133).
No caso dos autos, a parte autora pleiteia o recebimento de valores retroativos referente a "MS Data Base SGD-2020/23009/047396", alegando que tal valor seria pago por meio de precatório, porém ate o momento não houve a devido adimplemento por parte do Estado.
Ademais, o Estado requerido arguiu a existência de Mandado de Segurança Coletivo nº 0000885-94.2017.8.27.0000, o qual deu origem a parcela cobrada, logo o autor já possui título executivo judicial, de modo que pode ingressar com o respectivo cumprimento de sentença, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, DETERMINO a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possível ausência de interesse processual no que atine ao pedido de pagamento de retroativos referente a "MS Data Base SGD-2020/23009/047396".
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada no sistema e-proc. -
18/08/2025 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/06/2025 17:41
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/04/2025 17:55
Conclusão para julgamento
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07/04/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/03/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/03/2025 17:00
Conclusão para julgamento
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31/01/2025 11:25
Protocolizada Petição
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31/01/2025 11:20
Protocolizada Petição
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21/01/2025 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/11/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:49
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 11:43
Conclusão para despacho
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17/10/2024 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/10/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/09/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/09/2024 12:33
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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22/08/2024 13:48
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/07/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 13:15
Conclusão para despacho
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15/03/2024 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/08/2023 16:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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11/04/2022 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2022 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2022 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2022 17:18
Despacho - Mero expediente
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31/03/2022 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2022 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2022 16:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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31/03/2022 13:00
Conclusão para despacho
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30/03/2022 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 12:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/03/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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