TJTO - 0000938-79.2016.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000938-79.2016.8.27.2726/TO REQUERENTE: LINDALVA CARDOSO DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Lindalva Cardoso de Almeida Santos em face do Município de Barrolândia, visando ao recebimento de verbas decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, cujo título executivo judicial decorre de sentença confirmada em sede recursal, com trânsito em julgado.
Posteriormente, houve decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (evento 64 dos autos 0020127-05.2018.8.27.0000) inadmitindo Recurso Extraordinário, ocasião em que foram impostas multa e majoração de honorários.
Após a apresentação de cálculos pela COJUN (evento 151), o Município apresentou impugnação (eventos 161 e 173), arguindo, em síntese: 1.
Suposto excesso de execução em razão da inclusão indevida de parcelas remuneratórias com base no cargo comissionado ocupado pela exequente; 2.
Cálculo de férias como se equivalentes a novo salário, caracterizando, segundo a tese, enriquecimento ilícito; 3.
Alegação de que os honorários advocatícios foram fixados em 10% na sentença, mas constam como 11% na planilha da contadoria.
I – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Sobre a base de cálculo das verbas: cargo comissionado x efetivo O Município sustenta que a servidora, desde 01/01/2017, exerce função comissionada como Secretária Municipal de Saúde e, portanto, não faria jus às diferenças com base nessa nova remuneração.
No entanto, conforme reconhecido na sentença de conhecimento, o objeto da condenação diz respeito ao período anterior ao ingresso na função comissionada, em razão da não incorporação de percentual de 24% relativo ao adicional por tempo de serviço.
Assim, os valores devidos dizem respeito ao vínculo efetivo da servidora, sem relação com o cargo em comissão exercido posteriormente. 2.
Sobre o cálculo de férias + 1/3 constitucional O argumento de que se estaria criando um “14º salário” não se sustenta.
Os cálculos apresentados pela contadoria judicial observaram a incidência de reflexos das diferenças salariais em férias e décimo terceiro salário, conforme entendimento pacífico dos tribunais e conforme regra de incidência prevista constitucionalmente (art. 7º, XVII, CF).
Trata-se de reflexo de verba salarial, e não duplicação de proventos. 3.
Sobre o percentual de honorários advocatícios A sentença fixou os honorários em 10%, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, conforme consta da decisão proferida no evento 64 dos autos 0020127-05.2018.8.27.0000, houve majoração expressa para 10%, com fundamento no art. 85, §11, do CPC, em razão da sucumbência recursal da parte agravante, bem como imposição de multa de 1% (art. 1.021, §4º, do CPC).
Trata-se de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que integra o título executivo judicial e, portanto, deve ser observada.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo-se o cálculo apresentado pela contadoria no evento 181 como base para apuração do valor devido; 2.
Homologo o cálculo do evento 181, por refletir adequadamente os parâmetros definidos na sentença e acórdãos posteriores, inclusive com: a) Aplicação de honorários advocatícios de 10%, nos termos da majoração prevista no art. 85, §11, do CPC; b) Inclusão da multa de 1%, prevista no art. 1.021, §4º, do CPC; c) Exclusão de verbas relacionadas ao período de exercício de cargo comissionado. 3.
Determino o retorno dos autos à COJUN para atualização dos valores apurados no cálculo de evento 181, com prazo de 30 dias para cumprimento e ciência às partes após a juntada dos cálculos atualizados aos autos. 4. Após expeça-se precatório ou RPV, conforme o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. 5.
Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório) caso haja a juntada do instrumento de contrato de honorários juntado aos autos. 6.
Expedido o ofício requisitório, concluam-se os autos para movimentação processual de suspensão. 7.
Havendo informação a respeito do pagamento da RPV ou do precatório, conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da parte Exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação. 8.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Por fim, não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada eletronicamente. -
14/07/2022 14:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOMNT1ECIV
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14/07/2022 14:00
Trânsito em Julgado
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14/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/06/2022 15:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2022 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/06/2022 até 17/06/2022
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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19/05/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2022 16:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/05/2022 16:58
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial
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02/05/2022 14:45
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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02/05/2022 14:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/04/2022 05:54
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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22/04/2022 11:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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18/04/2022 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2022 até 22/04/2022
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12/04/2022 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/04/2022
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12/04/2022 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/04/2022 até 15/04/2022
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/03/2022 15:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/03/2022 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/03/2022 13:52
Remessa Interna - CCI02 -> SREC
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09/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2022 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022 até 01/03/2022
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27/02/2022 17:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
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27/02/2022 17:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022
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25/02/2022 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
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23/02/2022 18:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/03/2022
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23/02/2022 18:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/03/2022
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23/02/2022 18:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/03/2022
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23/02/2022 18:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/03/2022
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23/02/2022 18:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/03/2022
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23/02/2022 17:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 22/03/2022
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23/02/2022 17:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/03/2022
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23/02/2022 17:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 23/03/2022
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23/02/2022 17:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 24/03/2022
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23/02/2022 17:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 25/03/2022
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23/02/2022 17:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 25/03/2022
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23/02/2022 17:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/03/2022
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23/02/2022 17:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/03/2022
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23/02/2022 17:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/03/2022
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23/02/2022 17:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/03/2022
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23/02/2022 16:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/03/2022
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23/02/2022 16:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/03/2022
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23/02/2022 16:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/03/2022
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23/02/2022 16:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022
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23/02/2022 15:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2022
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23/02/2022 15:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2022
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23/02/2022 15:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/03/2022
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23/02/2022 15:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
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23/02/2022 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022 até 28/03/2022
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11/02/2022 14:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/12/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 16:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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16/12/2021 16:05
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2021 10:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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16/12/2021 10:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/12/2021 09:55
Juntada - Documento - Voto
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01/12/2021 17:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/11/2021 08:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/11/2021 08:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2021 00:00</b><br>Sequencial: 292
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16/11/2021 10:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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16/11/2021 10:52
Juntada - Documento - Relatório
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31/10/2021 21:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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28/10/2021 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2021 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 16:13
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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25/10/2021 16:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/10/2021 14:46
Distribuído por prevenção - Número: 00002493020198272726/TJTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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