TJTO - 0002964-95.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002964-95.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARCILENE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYKON JAME CORDEIRO ALEXANDRE NASCIMENTO (OAB TO005617) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD na conta bancária de titularidade da parte executada MARCILENE PEREIRA DOS SANTOS, sob o argumento de que o valor é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial.
Para a correta averiguação da natureza impenhorável dos valores penhorados e valores percebidos pela parte executada, intimo a executada na pessoa do seu causídico, no prazo de 2 (dois) dias, para que junte os extratos bancários completos do presente mês da penhora da conta sob a qual se alega a impenhorabilidade, considerando que só houve juntada de extratos referentes ao mês de julho, bem como, acoste quaisquer outros documentos que comprovem a origem/ destinação dos valores penhorados, demonstrando se tratar dos únicos valores necessários ao funcionamento básico da empresa.
Após a juntada da documentação, determino ao cartório que intime o exequente em caráter de urgência no prazo de 6 (seis) dias, para se manifestar acerca da alegação de impenhorabilidade de valores.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 12:18
Conclusão para despacho
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19/08/2025 10:27
Protocolizada Petição
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12/08/2025 15:10
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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08/08/2025 14:47
Juntada - Informações
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06/06/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:50
Lavrada Certidão
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03/04/2025 16:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 10:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 28/03/2025 10:11:01)
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28/03/2025 10:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/02/2025 13:19
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 17:29
Conclusão para despacho
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10/02/2025 17:28
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2025 17:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/01/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5650985 - R$ 50,00
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30/01/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5650984 - R$ 142,00
-
30/01/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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