TJTO - 0002714-17.2025.8.27.2721
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 13:20
Encaminhamento Processual - TOGUA1ECIV -> TO4.03NCI
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002714-17.2025.8.27.2721/TO AUTOR: ANA MARIA BARRETOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Por meio das Resoluções n.º 385/2021 e n.º 398/2021 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ - possibilitou aos Tribunais instituir os “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria.
Consoante disposto nas citadas resoluções, os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o processamento e o julgamento de ações de forma remota, totalmente digital, o que dispensa o comparecimento das partes e advogados à sede da Justiça, tudo com enfoque na celeridade e eficiência processual.
No âmbito do Poder Judiciário Tocantinense, a regulamentação dos citados núcleos ocorreu por meio da Resolução n.º 20, de 7 de julho de 2021.
Com a edição da Portaria n.º 1184/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 26 de abril de 2024, foi autorizado que o 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, tratasse de demandas específicas, conforme o respectivo rol taxativo previsto em seu art. 1º, nas quais esta ação está abrangida.
Nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria n.º 1184/2024, eventual oposição deverá ser feita pela parte interessada após a remessa: § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Portanto, REMETER os autos para o 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, conforme a matéria processual respectiva.
Guaraí, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:42
Decisão - Outras Decisões
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06/08/2025 14:00
Conclusão para despacho
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06/08/2025 14:00
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2025 13:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/08/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA MARIA BARRETO - Guia 5770422 - R$ 19.465,49
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06/08/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA MARIA BARRETO - Guia 5770421 - R$ 8.096,19
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06/08/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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