TJTO - 0001342-77.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010004122025
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22/08/2025 18:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010004122025
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001342-77.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARLA ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): GABRIELA ATAIDES ALMEIDA (OAB GO059633)REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por CARLA ALVES CARVALHO em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pela qual busca a satisfação do crédito referente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença do evento 45.
Relata a parte requerente, em apertada síntese que: I.
O requerimento inicial (evento 70) deu início à fase de cumprimento de sentença, objetivando a execução da quantia de R$ 2.152,93 (dois mil cento e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha acostada ao evento 70 – CALC_HONOR2.
II.
O juízo, no evento 75, proferiu decisão intimando a parte executada a pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
III.
A parte executada, no evento 79, protocolou petição informando que em virtude da concursalidade do crédito, deveria ser expedida certidão de crédito no valor de R$ 1.009,71 (um mil e nove reais e setenta e um centavos).
IV.
A parte exequente, no evento 83, discordou do pedido da executada afirmando se tratar de crédito extraconcursal, pugnando pela intimação da executada para pagamento.
V.
O juízo, no evento 88, determinou a remessa dos autos à COJUN para elaboração do cálculo atualizado do débito.
VI.
A contadoria trouxe aos autos no evento 91 cálculo em que restou apurado o valor de R$ 1.028,70 (um mil e vinte e oito reais e setenta centavos).
VII.
A parte exequente no evento 97 pugnou pela rejeição da impugnação apresentada pela executada e pela penhora do valor de R$ 1.485,76 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) nas contas da executada.
VIII.
No evento 100 a executada requereu a juntada do comprovante de pagamento referente a condenação em honorários de sucumbência no valor pleiteado pela exequente.
IX.
A parte exequente, no evento 101, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento.
X.
Equivocadamente, este juízo lançou despacho no evento 102 determinando a intimação da executada para pagamento. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A presente demanda trata-se de cumprimento de sentença com o objetivo de satisfazer um crédito de titularidade de CARLA ALVES CARVALHO em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A controvérsia original já foi solucionada e o cumprimento de sentença restou na obrigação do executado em pagar o valor da condenação.
A parte executada, em petição de evento 100, informou que efetuou um depósito judicial no valor de de R$ 1.485,76 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Tal valor refere-se aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme cálculo apresentado pela advogada da parte exequente no evento 97.
O valor depositado é o montante exato indicado pela própria advogada como devido.
Este depósito, portanto, adimpliu integralmente a obrigação.
A parte exequente no evento 101 manifestou sua concordância com o valor depositado e requereu seu levantamento.
Em virtude do depósito integral da quantia pleiteada, a fase de cumprimento de sentença alcançou seu objetivo principal, que é a satisfação do crédito.
O pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, é causa de extinção da execução.
A rigor, a extinção da execução ocorre com a satisfação da obrigação, que se concretiza, no caso em tela, com o depósito judicial integral do montante devido.
Destarte, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de evento 102 e proceder à extinção do feito.
A respeito do tema, o artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015, assim dispõe: Art. 924.
A extinção da execução se dá quando: (...) II - o devedor satisfaz a obrigação; A satisfação da obrigação é a finalidade principal do processo executivo, e uma vez atingida, o processo deve ser extinto.
Assim, uma vez que a obrigação foi integralmente cumprida com o depósito judicial do valor total devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o montante exato indicado pela própria parte exequente, a extinção da execução é medida que se impõe.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação.
Determino a expedição de alvará judicial em favor da advogada GABRIELA ATAIDES ALMEIDA (OAB/GO 59633), referente ao valor depositado no evento 100, acrescido de seus consectários legais, conforme dados bancários indicados no evento 101.
Sem custas e honorários adicionais nesta fase, ante o adimplemento integral do débito.
Após a expedição do alvará, e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Palmas - TO, data registrada no sistema. -
20/08/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 17:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/08/2025 13:16
Conclusão para despacho
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13/08/2025 20:54
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 15:37
Protocolizada Petição
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16/06/2025 11:05
Protocolizada Petição
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02/06/2025 15:00
Conclusão para despacho
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29/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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25/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 17:50
Protocolizada Petição
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24/02/2025 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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24/02/2025 13:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/02/2025 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2025 23:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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21/02/2025 19:43
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 14:23
Conclusão para despacho
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29/01/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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19/12/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/11/2024 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/10/2024 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 18:22
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 16:33
Conclusão para despacho
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23/10/2024 16:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/10/2024 13:17
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL4CIV
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04/10/2024 17:37
Processo Reativado
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03/10/2024 11:34
Protocolizada Petição
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23/08/2024 16:27
Protocolizada Petição
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12/08/2024 12:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5510559, Subguia 40200 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 271,85
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03/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2024 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.03NCI
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09/07/2024 13:38
Juntada - Certidão - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2024. Parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Guia 5510559, Subguia 5417332. Fase de Conhecimento
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09/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5510559 - R$ 271,85 - Fase de Conhecimento
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09/07/2024 13:38
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CARLA ALVES CARVALHO
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09/07/2024 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2024 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> COJUN
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09/07/2024 12:59
Baixa Definitiva
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09/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:02
Trânsito em Julgado
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21/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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27/05/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/05/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2024 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/05/2024 13:34
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
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06/05/2024 13:30
Lavrada Certidão
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02/04/2024 17:39
Conclusão para julgamento
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06/02/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/01/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/01/2024 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2024 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 10:01
Despacho - Mero expediente
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04/09/2023 15:40
Conclusão para despacho
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04/09/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/08/2023 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/08/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 20:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 13:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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29/06/2023 13:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 29/06/2023 13:30. Refer. Evento 5
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29/06/2023 13:41
Protocolizada Petição
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29/06/2023 10:21
Juntada - Certidão
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27/06/2023 13:30
Protocolizada Petição
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15/06/2023 17:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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31/05/2023 09:16
Protocolizada Petição
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29/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2023 16:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2023 16:49
Protocolizada Petição
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03/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2023 14:31
Protocolizada Petição
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28/03/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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22/03/2023 12:52
Protocolizada Petição
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2023 11:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 11:37
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/06/2023 13:30
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09/03/2023 22:57
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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23/01/2023 12:41
Conclusão para despacho
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23/01/2023 12:40
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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