TJTO - 0048389-13.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0048389-13.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SHOP TELHAS LTDAADVOGADO(A): SANDRO SVENTNICKAS (OAB SC010807) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por SHOP TELHAS LTDA, em desfavor de MMC COM.
DE FERRAMENTAS LTDA.
As partes compuseram acordo, conforme evento 34, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
19/08/2025 22:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/08/2025 12:44
Conclusão para julgamento
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19/08/2025 12:02
Protocolizada Petição
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15/08/2025 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:24
Alterada a parte - Situação da parte MMC COM. DE FERRAMENTAS LTDA - REVEL
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07/08/2025 19:08
Decisão - Decretação de revelia
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18/07/2025 15:08
Conclusão para despacho
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18/07/2025 15:07
Lavrada Certidão
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28/05/2025 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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28/05/2025 15:23
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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28/05/2025 15:23
Audiência - de Conciliação - não-realizada - meio eletrônico
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27/05/2025 18:16
Juntada - Certidão
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12/05/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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20/03/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 14:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:30
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/05/2025 15:00
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22/11/2024 19:53
Despacho - Determinação de Citação
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19/11/2024 14:50
Conclusão para despacho
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19/11/2024 14:50
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2024 14:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Prestação de Serviços - Para: Compra e Venda
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14/11/2024 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5604389, Subguia 61323 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 292,46
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14/11/2024 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5604390, Subguia 61242 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 191,64
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13/11/2024 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5604390, Subguia 5454647
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13/11/2024 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5604389, Subguia 5454646
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13/11/2024 14:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SHOP TELHAS LTDA - Guia 5604390 - R$ 191,64
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13/11/2024 14:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SHOP TELHAS LTDA - Guia 5604389 - R$ 292,46
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13/11/2024 14:24
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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13/11/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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