TJTO - 0024949-62.2021.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:03
Conclusão para julgamento
-
25/08/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124
-
20/08/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122, 123 e 124
-
20/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
20/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
20/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0024949-62.2021.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)RÉU: KEILE ROMENIA DE OLIVEIRA SOUSA MARTINSADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980)ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056)RÉU: JOÃO PEREIRA MARTINSADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980)ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056)RÉU: MARIA JOSE DA COSTA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980)ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA AOS REQUERIDOS.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS : Confunde-se com o mérito.
DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos processuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual) 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir. Ausentes os pressupostos negativos, tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem. Não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência, nem nulidades ou irregularidades 2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória.
DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º) DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: I) excesso de cobrança - cobrança de juros, multa e seguro não contratado pelos embargantes DA PRODUÇÃO DE PROVAS As partes pedem o julgamento antecipado da lide.
Assim, transcorrido o prazo, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:20
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
17/06/2025 17:36
Conclusão para decisão
-
16/06/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/05/2025 12:14
Lavrada Certidão
-
22/05/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
22/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
15/05/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 15:00
Conclusão para decisão
-
07/05/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
04/04/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
04/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
28/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
-
06/03/2025 12:01
Conclusão para decisão
-
05/03/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/02/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/01/2025 17:52
Protocolizada Petição
-
06/12/2024 15:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 93
-
03/12/2024 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 93
-
03/12/2024 14:34
Expedido Mandado - TOFILCEMAN
-
02/12/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
21/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/11/2024 15:23
Juntada - Informações
-
08/11/2024 17:22
Lavrada Certidão
-
08/11/2024 17:22
Juntada - Informações
-
07/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:29
Lavrada Certidão
-
07/11/2024 14:46
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2024 11:30
Conclusão para despacho
-
07/10/2024 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/09/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:43
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
26/07/2024 13:55
Juntada - Informações
-
25/06/2024 11:16
Juntada - Informações
-
24/05/2024 16:34
Juntada - Informações
-
01/04/2024 14:51
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2024 13:34
Juntada - Informações
-
30/10/2023 13:56
Juntada - Informações
-
21/07/2023 13:30
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2023 16:06
Protocolizada Petição
-
02/06/2023 13:03
Conclusão para despacho
-
01/06/2023 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:55
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/05/2023 14:25
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 11:34
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2023 12:50
Despacho - Mero expediente
-
07/02/2023 14:15
Conclusão para despacho
-
07/02/2023 14:14
Protocolizada Petição
-
07/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/12/2022 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/12/2022 12:50
Protocolizada Petição
-
01/12/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
30/08/2022 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
30/08/2022 17:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
15/08/2022 15:29
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2022 12:38
Conclusão para despacho
-
16/05/2022 09:39
Protocolizada Petição
-
02/04/2022 15:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2022 15:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2022 15:50
Expedido Mandado
-
25/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:32
Protocolizada Petição
-
03/03/2022 15:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
-
23/02/2022 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
23/02/2022 16:29
Expedido Mandado
-
09/02/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2022 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
11/01/2022 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
10/01/2022 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
09/01/2022 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
07/01/2022 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
07/01/2022 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
28/12/2021 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
25/12/2021 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
23/12/2021 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
16/12/2021 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
16/12/2021 16:37
Expedido Mandado
-
15/12/2021 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2021 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 16:44
Decisão - Outras Decisões
-
09/12/2021 14:17
Protocolizada Petição
-
07/12/2021 17:38
Conclusão para despacho
-
07/12/2021 17:36
Processo Corretamente Autuado
-
03/12/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001560-94.2021.8.27.2723
Eduardo Saraiva Moura
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/10/2021 17:05
Processo nº 0015257-28.2025.8.27.2729
Solange Carvalho Medeiros
Byanca Kelly dos Santos Pereira Martins
Advogado: Brisa Costa Ayres Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 17:47
Processo nº 0002372-74.2023.8.27.2721
Jose Pereira dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/08/2023 11:23
Processo nº 0002372-74.2023.8.27.2721
Aldenice Leandro de Sousa Santos
Os Mesmos
Advogado: Aldaira Parente Moreno Braga
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2025 13:51
Processo nº 0000890-41.2025.8.27.2715
Paulo Ribeiro Barbosa
Banco Digio S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 16:19