TJTO - 0000101-64.2024.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000101-64.2024.8.27.2719/TORELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: C & C COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDAADVOGADO(A): HÉLIA NARA PARENTE SANTOS (OAB TO002079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000101-64.2024.8.27.2719/TO REQUERENTE: C & C COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDAADVOGADO(A): HÉLIA NARA PARENTE SANTOS (OAB TO002079) DESPACHO/DECISÃO Prescindível o relatório. É fato público e notório que o advogado do exequente exerce atualmente o cargo de Vice-Prefeito Municipal.
Nos termos do art. 28, inciso I, do Estatuto da OAB, o exercício da advocacia é incompatível com o desempenho de mandato de Vice-Prefeito, configurando impedimento absoluto.
A propósito: Art. 28.
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; Nesse mesmo sentido é a jurisprudência: MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGALIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CUMULATIVAMENTE COMO O CARGO DE VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
ART. 28, I, DA LEI 8.906/1994.
ORDEM DENEGADA. 1.
Consoante vedação explícita contida no art. 28, I, do Estatuto da OAB, é incompatível o exercício da advocacia pelo exercente de mandato de Vice-Prefeito municipal. 2.
Precedentes do STJ e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 3.
Ordem denegada, cassando-se a liminar deferida pelo relator originário. 4.
Unanimidade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da PGJ, em conhecer do mandado de segurança, mas para denegá-lo, cassando-se a liminar deferida pelo relator primitivo, nos termos do voto da relatora.
Fortaleza, 18 de outubro de 2016.
DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora (TJ-CE - MS: 06267340920148060000 CE 0626734-09.2014.8.06.0000, Relator: LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, Data de Julgamento: 18/10/2016, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 19/10/2016) Portanto, desvincule-se o advogado do exequente habilitado nos autos, ante a incompatibilidade legal para o exercício da advocacia, que o impede de praticar quaisquer atos processuais.
Após, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual, bem como impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Local e data pelo sistema. -
21/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:40
Protocolizada Petição
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05/08/2025 16:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2025 11:34
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 12:36
Conclusão para despacho
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30/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:09
Juntada - Informações
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21/03/2025 17:05
Juntada - Informações
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21/03/2025 13:50
Decisão - Outras Decisões
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21/02/2025 16:58
Conclusão para despacho
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21/02/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:10
Juntada - Informações
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09/01/2025 14:53
Juntada - Informações
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11/11/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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04/09/2024 12:20
Conclusão para despacho
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03/09/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2024 18:14
Protocolizada Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/08/2024 12:57
Conclusão para julgamento
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02/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:22
Despacho - Mero expediente
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26/06/2024 12:19
Conclusão para despacho
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26/06/2024 08:04
Protocolizada Petição
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26/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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04/06/2024 09:11
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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27/05/2024 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381930, Subguia 5377788
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20/05/2024 13:41
Conclusão para despacho
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17/05/2024 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2024 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2024 16:37
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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05/03/2024 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFOR1ECIV
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05/03/2024 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2024 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOFOR1ECIV -> COJUN
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05/03/2024 13:19
Despacho - Mero expediente
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22/02/2024 16:37
Conclusão para despacho
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22/02/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5381931, Subguia 6098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
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22/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5381930, Subguia 5940 - Boleto pago (1/2) Baixado - R$ 406,59
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21/02/2024 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2024 21:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381931, Subguia 5378058
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19/02/2024 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381929, Subguia 5372285
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19/02/2024 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381930, Subguia 5377787
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2024 13:40
Juntada - Informações
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30/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 09:59
Despacho - Mero expediente
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29/01/2024 12:12
Conclusão para despacho
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29/01/2024 12:12
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2024 11:45
Protocolizada Petição
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26/01/2024 21:12
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 5381930, Subguias 5372286, 5372287
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26/01/2024 21:09
Juntada - Boleto Gerado - 2 boletos gerados - Guia 5381930, Subguias 5372286, 5372287
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26/01/2024 21:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5381929, Subguia 5372285
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26/01/2024 20:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - C & C COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Guia 5381931 - R$ 15,00
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26/01/2024 20:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - C & C COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Guia 5381930 - R$ 813,19
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26/01/2024 20:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - C & C COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Guia 5381929 - R$ 859,97
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26/01/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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