TJTO - 0007929-05.2024.8.27.2722
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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21/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007929-05.2024.8.27.2722/TO AUTOR: ANTONIA CORREA AGUIARADVOGADO(A): MÔNICA REMIGIO DOS SANTOS ANDRADE (OAB TO09429B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança com obrigação de fazer ajuizada por ANTONIA CORREA AGUIAR, em desfavor do MUNICÍPIO DE GURUPI - TO e do GURUPI PREV - TO, todos qualificados na inicial.
A parte autora informou que tomou posse no concurso público no ano de 1999, e, passados 24 anos desde a posse até a data do ajuizamento desta ação, não recebeu qualquer progressão funcional.
Ao final, requereu a concessão da progressão para o nível/referência "II-F", bem como o pagamento das diferenças salariais.
Entretanto, o contracheque apresentado na inicial (evento 1, CHEQ6) indica que a parte autora já se encontra no nível/referência "III-H" na data do ajuizamento da presente demanda (20/06/2024).
Os documentos apresentados pelo réu apenas reforçam essa informação (evento 9, ANEXO2, evento 9, ANEXO3 e evento 9, ANEXO5).
Ademais, a Lei Municipal nº 980/1992 não foi juntada aos autos, o que dificulta a análise dos pedidos autorais.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC) e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC).
Dessa forma, nos termos acima expostos, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1.
Preste esclarecimentos quanto ao pedido inicial, especialmente sobre a possível ausência de interesse de agir, uma vez que, desde o ajuizamento da ação, a parte autora já se encontra enquadrada no nível/referência "III-H"; 2.
Junte as Leis Municipais nº 980/1992 e 2.267/2015 com suas alterações e atualizações.
Após cumprida a diligência supracitada, em respeito ao princípio da não surpresa (art. 9º e 10 do CPC), DETERMINO a intimação das partes requeridas, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema E-proc. -
19/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/07/2025 13:38
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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31/03/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:47
Decisão - Revogação - Decisão anterior
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17/03/2025 16:02
Conclusão para decisão
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10/03/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 15:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/02/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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17/01/2025 16:01
Encaminhamento Processual - TOGUR1EFAZ -> TO4.04NFA
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16/01/2025 17:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/11/2024 17:16
Conclusão para julgamento
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21/11/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:43
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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31/10/2024 13:41
Conclusão para decisão
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14/09/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 12:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/06/2024 16:22
Conclusão para despacho
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20/06/2024 16:22
Processo Corretamente Autuado
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20/06/2024 15:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIA CORREA AGUIAR - Guia 5497593 - R$ 3.683,35
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20/06/2024 15:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIA CORREA AGUIAR - Guia 5497592 - R$ 1.574,34
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20/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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