TJTO - 0022786-07.2024.8.27.2706
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022786-07.2024.8.27.2706/TO AUTOR: AFONSO APARECIDO DA CRUZ FERREIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) DESPACHO/DECISÃO Mediante a Portaria n. 1671, de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça n. 5657, de 10 de junho de 2024), com alterações dadas pela Portaria n. 2507, de 04 de setembro de 2024 (Diário da Justiça n. 5719, de 04 de setembro de 2024) e Portaria n. 3042, de 24 de outubro de 2024 (Diário da Justiça n. 5755, de 24 de outubro de 2024), foi autorizada a atuação deste 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio a Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, com os seguintes assuntos: a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; c) férias-prêmio; d) abono de permanência; e) gratificações em geral; f) auxílios, incluindo natalidade; g) horas extras; h) data-base; i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); k) vencimento pessoal reajustável (VPR); l) 13º salário; m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); o) piso salarial; p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso.
II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento" e "Mandado de Segurança", exceto os processos suspensos, os que tramitam pelo rito do juizado especial e as demandas coletivas. § 2º As especificações das classes processuais contidas no §1º não se aplicam às demandas relativas ao inciso II, ambos deste artigo.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação contestação/réplica ou em caso de julgamento antecipado do mérito.
Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”. Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença. [...] Grifo nosso.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, uma vez que o assunto "AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE" não está abrangido pela Portaria, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:53
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/06/2025 14:32
Conclusão para decisão
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11/06/2025 18:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/05/2025 14:07
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 17:37
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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09/05/2025 17:22
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/04/2025 14:42
Conclusão para julgamento
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26/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:50
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/11/2024 15:01
Conclusão para despacho
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06/11/2024 15:00
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 14:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/11/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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