TJTO - 0006906-03.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:06
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPAL2FAZ
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02/09/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 07:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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29/08/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006906-03.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ASSOCIACAO DOS MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS, DA ATIVA E SEUS PENSIONISTAS DO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro plano, ressalta-se que, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio Fazenda Pública), por meio da Instrução Normativa TJTO n. 15, de 25 de agosto de 2023, restou consignado, de acordo com o art. 2°, que atuaria sempre ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria n. 1671, de 10 de junho de 2024, publicada no Diário da Justiça n. 5.657, de 10 de junho de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, com os seguintes assuntos: a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; c) férias-prêmio; d) abono de permanência; e) gratificações em geral; f) auxílios, incluindo auxílio natalidade; g) horas extras; h) data-base; i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); k) vencimento pessoal reajustável (VPR); l) 13º salário; m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); o) piso salarial; p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso.
II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento" e "Mandado de Segurança", exceto os processos suspensos, os que tramitam pelo rito do juizado especial e as demandas coletivas. § 2º As especificações das classes processuais contidas no §1º não se aplicam às demandas relativas ao inciso II, ambos deste artigo.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica ou em caso de julgamento antecipado do mérito. Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista ser vedado encaminhamento de demandas coletivas, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o retorno dos autos ao juízo de origem.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:53
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/06/2025 14:05
Conclusão para despacho
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11/06/2025 14:50
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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23/05/2025 10:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/03/2025 14:33
Conclusão para julgamento
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15/03/2025 19:50
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 14:19
Conclusão para despacho
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24/02/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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13/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/11/2024 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/10/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 13:45
Conclusão para despacho
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11/10/2024 17:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5406391, Subguia 53564 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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11/10/2024 17:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5406390, Subguia 53563 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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11/10/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5406391, Subguia 5443264
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10/10/2024 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5406390, Subguia 5443263
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:27
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 17:18
Conclusão para despacho
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27/05/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:46
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 13:53
Conclusão para despacho
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27/02/2024 13:53
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2024 18:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ASSOCIACAO DOS MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS, DA ATIVA E SEUS PENSIONISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5406391 - R$ 50,00
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26/02/2024 18:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ASSOCIACAO DOS MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS, DA ATIVA E SEUS PENSIONISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5406390 - R$ 39,00
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26/02/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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