TJTO - 0001076-86.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/07/2025 08:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 08:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Coletiva Nº 0001076-86.2025.8.27.2740/TO AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:46
Despacho - Mero expediente
-
30/06/2025 13:57
Conclusão para despacho
-
27/06/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2025 03:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Coletiva Nº 0001076-86.2025.8.27.2740/TO AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao contido na Seção V, Art. 82, VI, "item e" do provimento 2/2023 CCJUS-TO, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada no evento 10.
Tocantinópolis, data e hora certificadas pelos sistema. -
02/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 16:56
Protocolizada Petição
-
10/04/2025 09:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2025 15:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
-
08/04/2025 15:15
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
-
07/04/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 12:14
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 12:14
Processo Corretamente Autuado
-
07/04/2025 12:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/04/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000266-22.2025.8.27.2705
Maria Rosilene Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 19:19
Processo nº 0048340-06.2023.8.27.2729
Joao Paula Parreira
Bruno Wallyson Guimaraes da Silva
Advogado: Francisco Jose Sousa Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/12/2023 12:34
Processo nº 0006104-60.2023.8.27.2722
Ricardo dos Santos Rubim Junior
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Reginaldo Silva Santana
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2024 14:59
Processo nº 0006104-60.2023.8.27.2722
Ricardo dos Santos Rubim Junior
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2023 10:35
Processo nº 0007330-32.2025.8.27.2722
Newberto Cordeiro de Sousa Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Grace Kelly Matos Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 16:49