TJTO - 0000749-44.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:16
Protocolizada Petição
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21/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0000749-44.2025.8.27.2740/TO EMBARGANTE: MARCOS BRANDÃO DE SOUSAADVOGADO(A): DIEGO BANDEIRA LIMA SOARES (OAB TO004481)EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858)EMBARGADO: V.
N.
DE A.
BRANDAOADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)EMBARGADO: VANGELA NOBRES DE ALMEIDA BRANDAOADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 12 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 17:14
Conclusão para despacho
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16/06/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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09/05/2025 16:12
Protocolizada Petição
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29/04/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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11/04/2025 16:49
Protocolizada Petição
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02/04/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 10:34
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2025 16:58
Conclusão para despacho
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14/03/2025 16:58
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 16:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/03/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 12:02
Distribuído por dependência - Número: 00008142520148272740/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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