TJTO - 0036613-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/09/2025 16:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/08/2025 15:38
Conclusão para decisão
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27/08/2025 15:38
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0036613-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MEDMAIS MEDICINA E ENGENHARIA DO TRABALHO LTDAADVOGADO(A): BARBARA RUITA CZAPSKI (OAB TO010635) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO ( x ) Comprovante de endereço desatualizado.
Desta forma, a parte autora deve apresentar, em conjunto: O comprovante de endereço em nome da parte autora; OUDeclaração de endereço do(a) titular do comprovante, juntamente com cópia do documento com foto deste(a), e o respectivo comprovante de endereço." Na ocasião de o endereço correto ser diferente daquele informado na inicial, apresentar emenda à inicial corrigindo o endereço informado. DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO ( x ) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL ( x ) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação; Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
20/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:38
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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19/08/2025 15:43
Protocolizada Petição
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19/08/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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