TJTO - 0023542-44.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 319, 354, 355 e 356
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22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349,
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348,
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21/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0023542-44.2024.8.27.2729/TO IMPETRANTE: SAMUEL RAMOS MACIELADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: ELTON DE ALMEIDA LIMAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: EDVALDO GONÇALVES REGOADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: DERLANE NUNES PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: CELSO RAMOS DE CERQUEIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: CARLA JOSE RODRIGUESADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: ALINY COELHO DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: ALDAIR MARTINS BARASUOLADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: ADRIANA RODRIGUES NOGUEIRA MARQUESADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: SUE ELLEN CRISTINE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: SILVIA PEREIRA CARLOSADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: ERASMO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: LEVI SILVEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: LEISANE SOARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: JALINE MONTEL LOURENCOADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: GERALDA GIZELIA PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: FABRÍCIO JARDIM OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: EMERSON LUIZ SOUSA CIRQUEIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: BEIBYLANE NUNES PARENTEADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: AUDONIS DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: ALINE GOMES CHAVESADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: ADELINO DE SOUSA PARENTEADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: MARCOS PEDRO DE OLIVEIRA CALACAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: VIRGINIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: TIAGO MENDES FRAGOSOADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: RONAN SOUSA ARAUJOADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: ROMARIO DA SILVA CRUZADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: RICARDO FERREIRA SANDESADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: PEDRO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: PATRICIA FARIAS LUZADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: NABIA SOUZA GOMESADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: MATHEUS GOMES FERREIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: MARILEIDE SOUSA ARAUJOADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: WANDERLEY DA SILVA VALESADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: MAIZA BARBOSA DE CASTROADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: LEILA FERREIRA SODREADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: KÉZIA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: JOÃO BATISTA MACIEL DE SOUSAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: ISAÍAS GONÇALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: GIULIANO BRITO CUNHAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: GEISELY GOMES DOS SANTOS BRITOADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO ALMEIDA NETOADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169)IMPETRANTE: EUZA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANNE SILVEIRA (OAB GO049169) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ADELINO DE SOUSA PARENTE, ADRIANA RODRIGUES NOGUEIRA MARQUES, ALDAIR MARTINS BARASUOL, ALINE GOMES CHAVES, ALINY COELHO DE SOUZA, AUDONIS DA SILVA PEREIRA, BEIBYLANE NUNES PARENTE, CARLA JOSE RODRIGUES, CELSO RAMOS DE CERQUEIRA, DERLANE NUNES PEREIRA, EDVALDO GONÇALVES REGO, ELTON DE ALMEIDA LIMA, EMERSON LUIZ SOUSA CIRQUEIRA, ERASMO ROSA DA SILVA, EUZA MARIA PEREIRA DA SILVA, FABRÍCIO JARDIM OLIVEIRA, FRANCISCO ALVES DE ARAUJO ALMEIDA NETO, GEISELY GOMES DOS SANTOS BRITO, GERALDA GIZELIA PEREIRA, GIULIANO BRITO CUNHA, ISAÍAS GONÇALVES DE ALMEIDA, JALINE MONTEL LOURENÇO, JOÃO BATISTA MACIEL DE SOUSA, KÉZIA SILVA PEREIRA, LEILA FERREIRA SODRÉ, LEISANE SOARES DE ALMEIDA, LEVI SILVEIRA DE OLIVEIRA, MAIZA BARBOSA DE CASTRO, MARCOS PEDRO DE OLIVEIRA CALAÇA, MARILEIDE SOUSA ARAÚJO, MATHEUS GOMES FERREIRA, NABIA SOUZA GOMES, PATRICIA FARIAS LUZ, PEDRO PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA, RICARDO FERREIRA SANDES, ROMÁRIO DA SILVA CRUZ, RONAN SOUSA ARAÚJO, SAMUEL RAMOS MACIEL, SILVIA PEREIRA CARLOS, SUE ELLEN CRISTINE LIMA DA SILVA, TIAGO MENDES FRAGOSO, VIRGINIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR e WANDERLEY DA SILVA VALES contra ato atribuído à COORDENADORA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO (COPESE) DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS (UFT) e ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS.
Relatam que participaram do concurso público para provimento de cargos do quadro dos profissionais da área da saúde da Prefeitura Municipal de Palmas – TO, regido pelo Edital n. 03/2024.
Afirmam que, no decorrer do certame, a banca examinadora cometeu ilegalidades que violaram seus direitos líquidos e certos.
A primeira ilegalidade apontada consiste na retificação do edital, que alterou a pontuação mínima para aprovação na disciplina de Legislação Pertinente ao Município de Palmas/TO, surpreendendo os candidatos com novas regras e resultando na reprovação de muitos que, sob a égide das regras originais, teriam sido aprovados.
Exemplificam com o caso do impetrante JOÃO BATISTA MACIEL DE SOUSA, que concorreu ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Região Norte, obtendo nota final 62,50, sendo reprovado apenas na disciplina "Legislação pertinente ao município de Palmas-TO" por ter acertado 2 questões quando, após a retificação, passou a ser exigido o acerto de 3 questões.
Aduzem, ademais, a existência de vícios insanáveis em diversas questões da prova objetiva, pugnando pela anulação das questões de números 17, 19, 23, 25, 27, 29 e 30. Argumentam, em síntese, que a questão 17 não possui alternativa correta, pois a banca se baseou em rol exemplificativo do Decreto n. 7.508/11 sem citá-lo, ao passo que outras normativas, como a Portaria n. 2.395/2011, permitiriam considerar correta outra afirmativa.
Quanto à questão 19, alegam a existência de duplicidade de gabarito, pois tanto o princípio da equidade quanto o da universalidade se amoldariam ao caso hipotético apresentado.
Sobre as questões 23 e 25, sustentam que os temas abordados não estavam previstos no conteúdo programático do edital.
No que tange à questão 27, afirmam que o enunciado promove uma confusão entre os conceitos de "vencimento" e "remuneração", gerando dúbia interpretação e viciando a questão.
Em relação à questão 29, apontam que a assertiva V está em desconformidade com a Lei Complementar Municipal n. 008/99.
Por fim, sobre a questão 30, indicam erro material na alternativa correta, que menciona "Procuradoria-Geral do Município" em vez de "Advocacia-Geral do Município", termo utilizado na Lei Orgânica Municipal.
Sustentam que das vagas de provimento imediato ofertadas, muitas não foram preenchidas em decorrência da reprovação causada pelos critérios retificados e pelas questões supostamente viciadas.
Pugnam por concessão de tutela liminar, a ser confirmada por ocasião do julgamento de mérito, para que lhes sejam atribuídos os pontos das questões 17, 19, 23, 25, 27, 29 e 30.
O pedido liminar foi indeferido (evento 99).
Os impetrantes interpuseram agravo de instrumento e não obtiveram provimento (evento 187).
O Reitor da UFT prestou informações no evento 302, defendendo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e a incompetência do juízo.
No mérito, sustentou a impossibilidade de o Poder Judiciário reexaminar os critérios de formulação e correção de provas, sob pena de violação ao mérito administrativo.
Defendeu a legalidade de todos os atos praticados, a regularidade das questões impugnadas e a conformidade do concurso com o princípio da vinculação ao edital.
O Ministério Público, no evento 306, requereu renovação do prazo para se manifestar.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Indefiro o pedido de renovação de prazo do Ministério Público pois, nos termos do art. 12 da Lei n. 12016/09, o prazo é improrrogável.
Ademais, já se passaram mais de dez dias após o término do prazo e não houve a juntada do parecer.
Inicialmente, afasto a alegação de ilegitimidade passiva, pois o objeto da demanda refere-se a concurso público, sobre o qual possuem responsabilidade tanto a organizadora do certame como o ente público contratante.
Afasto, outrossim, a alegação de incompetência da justiça comum, pois a UFT atuou por delegação, como mera executora do certame deflagrado pelo Município de Palmas, que é o ente que sofrerá as consequências da demanda e não a União.
A pretensão da parte impetrante é obter tutela jurisdicional que determine a anulação de sete questões da prova objetiva do Concurso Público da Saúde de Palmas, bem como declare a ilegalidade da alteração das regras de pontuação mínima, com a consequente atribuição dos pontos e sua reclassificação no certame. É assente que o mandado de segurança submete-se a procedimento específico, em que não se admite dilação probatória, justamente porque tem por objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, que se apresenta manifesto na sua existência, comprovado de plano por meio de prova pré-constituída.
O controle jurisdicional dos atos administrativos em concursos públicos é admitido, mas com restrições, especialmente no que concerne à avaliação de questões de prova.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 632.853 (Tema 485 de Repercussão Geral), fixou a tese de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".
O erro que autoriza a intervenção judicial deve ser grosseiro, evidente, perceptível de plano.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 1-PMTO-CEP).
ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA.
NECESSIDADE DE ERRO OU VÍCIO PERCEPTÍVEL DE PLANO.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
In casu, aduz o impetrante que prestou o Concurso Público inaugurado pelo Edital nº 1-PMTO-CEP, de 23/12/2020, para provimento de vagas no cargo de Aluno-Soldado QPPM.
A alegação exordial é de que as questões de número 36 e 54 devem ser anuladas por apresentar vícios gravíssimos e contrariedade à própria Lei. 2.
Em observância ao princípio da igualdade entre os candidatos de determinado certame, não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora, reapreciando o conteúdo das provas dos concursos públicos, cabendo-lhe somente verificar os parâmetros da legalidade.
Logo, a anulação de questão de prova objetiva pelo Poder Judiciário somente pode se dar no caso de erro material perceptível de plano. 3.
No caso dos autos, as questões denunciadas não apresentam hipóteses de anulabilidade, eis que não contêm qualquer vício de legalidade ou de erro material grave.
Ao contrário, os questionamentos do litigante enquadram-se dentro dos critérios de elaboração e de correção inerentes à competência da respectiva Banca Examinadora. 4.
Recurso conhecido e improvido. (TJ/TO, Agravo de Instrumento 0010295-88.2021.8.27.2700, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, GAB.
DA DESA.
ANGELA PRUDENTE, julgado em 24/11/2021, DJe 12/12/2021 20:55:45).
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA - AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. - A anulação judicial de questão de concurso público somente terá amparo quando houver flagrante ilegalidade ou inobservância das regras editalícias, para erro evidente constatado de plano com dispensa de qualquer de prova técnica (STF: Tema 485) - Não cabe ao Poder Judiciário analisar os elementos subjetivos de questões de prova de concurso público, até porque isso interferiria no princípio da isonomia, devendo se limitar a analisar erros conceituais ou materiais na prova, sem indicar à Comissão de Concurso a melhor doutrina aplicável, de modo a não criar maior insegurança jurídica - O erro grosseiro a justificar anulação de questão de concurso deve ser demonstrado pelo candidato que entende ter sido prejudicado - Em razão do princípio da deferência técnico-administrativa, inexistindo erro grosseiro o ato administrativo deve prevalecer. (TJ-MG - AC: 10000210269742001 MG, Relator: Renato Dresch, Data de Julgamento: 24/06/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/06/2021).
APELAÇÕES CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CURSO SUPERIOR DA POLÍCIA MILITAR.
QUESTÕES Nº 13, 53, 60, 65 e 79.
ERRO GROSSEIRO. 1. É defeso ao Judiciário se imiscuir em matéria relativa ao mérito das questões de concurso público, salvo controle de legalidade e análise de situação teratológica (erro grosseiro) na questão formulada.
Julgamento sob repercussão geral do RE nº 632.853/CE e precedentes desta Corte. 2.
Ausência de erro grosseiro nas questões impugnadas que impede o reconhecimento do direito líquido e certo invocado.
APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJ-RS - AC: *00.***.*15-90 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 12/02/2021, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 08/03/2021) Quanto à questão 17, alegam os impetrantes que a questão é nula por não indicar a fonte normativa para a definição de "Portas de Entrada", o que permitiria ao candidato utilizar-se de outras normas, como a Portaria n. 2.395/2011, que inclui a "atenção hospitalar" e tornaria a questão sem resposta correta.
Contudo, a tese não prospera, pois a resposta considerada correta (alternativa C) reflete precisamente o rol do art. 9º do referido decreto, não se evidenciando erro crasso a justificar a intervenção do Poder Judiciário.
Quanto à questão 19, sustentam a duplicidade de gabarito, pois tanto o princípio da Equidade (letra B) quanto o da Universalidade (letra C) teriam sido violados no caso hipotético.
A situação descrita — uma usuária que não consegue atendimento por um sistema rígido de distribuição de fichas que não considera sua condição de saúde debilitada — amolda-se com maior precisão técnica à violação do princípio da equidade.
Os desiguais devem ser tratados de forma desigual na medida de suas desigualdades, buscando a justiça social.
A universalidade garante o acesso a todos.
Conforme entendimento da banca, a usuária tem o serviço disponível e de forma continuada em sua quadra, o que foi violado, na hiótese da questão, foi o princípio da equidade, pela não observação da condição específica da usuária.
Nas informações, é possível verificar que a banca elucida com firmeza o não atendimento ao princípio da equidade para a hipótese concreta apresentada, demonstrando que foi a alternativa que melhor atendeu ao comando do enunciado Quanto às Questões 23 e 25, a alegação central é a de que os temas não estavam previstos no conteúdo programático.
O argumento é improcedente.
O edital previa, de forma ampla, o estudo da Lei n. 8.080/1990 e os temas abordados não são estranhos à legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quanto à questão 27, a insurgência reside na suposta confusão entre os conceitos de "vencimento" e "remuneração".
A banca, ao formular a questão e indicar a alternativa "A" (vencimento e gratificações) como correta, exerceu seu poder discricionário de avaliação.
A análise da questão não revela um erro objetivo e indiscutível.
Quanto à questão 29, afirmam que a assertiva V está em desconformidade com a lei, pois a apuração compulsória dos fatos só ocorreria "na hipótese de omissão por parte do servidor" (art. 144 da LC 008/99), e não de forma automática findo o prazo, como sugere a questão.
A interpretação da banca, de que o fim do prazo sem manifestação já configura a omissão que autoriza a apuração, é uma exegese plausível do texto legal.
A redação da assertiva, embora pudesse ser mais precisa, não constitui uma contradição frontal e inequívoca com a lei, mas sim uma interpretação possível de seus dispositivos.
A controvérsia, portanto, reside no campo interpretativo, cujo reexame é vedado ao Poder Judiciário.
Quanto à questão 30, o vício apontado é o erro material na alternativa correta, que menciona "Procuradoria-Geral do Município", quando a Lei Orgânica utiliza a expressão "Advocacia-Geral do Município".
Contudo, para que tal vício enseje a anulação da questão, ele deve ser capaz de induzir o candidato a erro ou tornar a questão insolúvel. Conforme afirma a banca examinadora, “tanto o texto do enunciado como das assertivas estão adequadamente formulados, com grau de precisão suficiente para identificar como resposta a alternativa que consta do gabarito preliminar”.
Com efeito, dentre as alternativas expostas, afere-se que não houve prejuízo para a escolha da alternativa adequada.
No que se refere à retificação do edital que alterou os critérios de aprovação, a inicial relata que a retificação ocorreu em 30/01/2024, em resposta a recursos apresentados pelos próprios candidatos após a publicação do edital original (12/01/2024), o que se deu antes mesmo das inscrições serem encerradas e da realização das provas.
O ato da Administração, portanto, não foi praticado de forma retroativa ou surpreendente.
A publicação prévia garantiu que todos os candidatos tivessem ciência das regras definitivas, em observância aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital, que passou a viger com suas retificações.
O princípio da vinculação ao edital não impede correções e esclarecimentos quando realizados tempestivamente e de forma a preservar a igualdade entre os candidatos.
Diante do exposto, conclui-se que os impetrantes não lograram êxito em demonstrar a existência de direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
As insurgências quanto às questões da prova objetiva demandariam dilação probatória e incursão no mérito administrativo, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança e contrário à jurisprudência consolidada, notadamente ao que foi decidido no Tema 485/STF.
A retificação do edital, por sua vez, ocorreu em conformidade com o ordenamento jurídico, sem violar os princípios da segurança jurídica ou da boa-fé.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, denego a segurança, e declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
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20/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança
-
18/08/2025 18:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
26/06/2025 14:01
Conclusão para despacho
-
25/06/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 303
-
20/06/2025 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
30/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:42
Protocolizada Petição
-
14/04/2025 21:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 299
-
03/04/2025 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 299
-
03/04/2025 17:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/04/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 296
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
10/03/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
05/03/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00115239320248272700/TJTO
-
05/02/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 292
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
10/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 286
-
11/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
15/10/2024 06:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 284
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
03/10/2024 16:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 282
-
30/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 284
-
30/09/2024 13:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
30/09/2024 13:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 282
-
30/09/2024 13:10
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/09/2024 17:30
Protocolizada Petição
-
27/09/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 194, 197, 199, 200, 195, 196, 198, 207, 206, 209, 201, 202, 203, 204, 205, 208, 213, 211, 210, 216, 217, 218, 212, 215, 214, 226, 227, 219, 220, 225, 224, 223, 222, 221, 233, 232, 231, 228, 229, 230, 234, 235 e
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
27/09/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:43
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2024 13:02
Conclusão para despacho
-
19/09/2024 13:01
Lavrada Certidão
-
23/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142
-
03/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185 e 186
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139,
-
28/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00115239320248272700/TJTO
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 14:44
Lavrada Certidão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 13:45
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
13/06/2024 14:31
Conclusão para despacho
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13/06/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 14, 15, 13, 16, 17, 22, 21, 18, 19, 20, 23, 29, 27, 24, 25, 28, 26, 32, 30, 33, 34, 35, 31, 41, 40, 39, 38, 37, 36, 44, 43, 45, 42, 46, 47, 48, 51, 49 e 50
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/06/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5489930, Subguia 28868 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.150,00
-
13/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5489929, Subguia 28721 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 531,00
-
12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 12:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5489930, Subguia 5410079
-
12/06/2024 12:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5489929, Subguia 5410077
-
11/06/2024 20:13
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2024 13:13
Conclusão para despacho
-
11/06/2024 13:13
Processo Corretamente Autuado
-
11/06/2024 12:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADELINO DE SOUSA PARENTE - Guia 5489930 - R$ 2.150,00
-
11/06/2024 12:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADELINO DE SOUSA PARENTE - Guia 5489929 - R$ 531,00
-
11/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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