TJTO - 0000679-66.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 13:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/09/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000679-66.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: J F DE FRANCAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.(x) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça do evento 31.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
21/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 13:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/08/2025 13:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Execução de Título Extrajudicial"
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27/06/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 12:50
Conclusão para despacho
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13/02/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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30/09/2024 15:00
Conclusão para despacho
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30/09/2024 14:59
Processo Reativado
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30/09/2024 14:59
Lavrada Certidão
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24/09/2024 11:31
Protocolizada Petição
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22/08/2024 13:02
Baixa Definitiva
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22/08/2024 13:02
Trânsito em Julgado
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22/08/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 10:58
Lavrada Certidão
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05/08/2024 14:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2024 18:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/07/2024 17:58
Conclusão para julgamento
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23/07/2024 15:15
Protocolizada Petição
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21/05/2024 16:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 16:57
Expedido Mandado - TOFILCEMAN
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02/02/2024 15:53
Despacho - Mero expediente
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16/01/2024 11:18
Conclusão para despacho
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16/01/2024 11:18
Processo Corretamente Autuado
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16/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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