TJTO - 0002712-92.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162038082025
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02/09/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162038072025
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02/09/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162038062025
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28/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 13:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162038082025
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27/08/2025 13:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162038072025
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27/08/2025 13:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162038062025
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:55
Decisão - Outras Decisões
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26/08/2025 15:26
Conclusão para despacho
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25/08/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002712-92.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: APARECIDA MARIA OLIVEIRA DE MOURAADVOGADO(A): JEFFERSON MIGUEL MARTINS DA SILVA (OAB TO013414)ADVOGADO(A): JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448)ADVOGADO(A): MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892) DESPACHO/DECISÃO A parte executada, na petição do evento 27, requereu o desbloqueio dos valores penhorados, sob a alegação de serem destinados para o seu tratamento de saúde, com medicamentos, exames, consultas e deslocamento para acompanhamento médico, dado que diagnosticada com câncer.
Alegou que o bloqueio de tais valores compromete diretamente a continuidade do tratamento.
Ao final da petição, requereu: a) a liberação integral e imediata das contas bancárias e dos valores bloqueados, dado que destinados ao custeio do tratamento oncológico. b) expedição de ofício aos bancos para que procedam com o desbloqueio imediato e cessação de eventuais restrições de movimentação de suas contas. c) intimação do exequente para ciência da decisão.
Juntou extratos bancários das contas da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco, Relatório Médico e Cartão de Consulta. É o relato.
Esclareço que, para devida análise do pedido de desbloqueio necessário se faz a juntada do extrato bancário completo da(s) conta(s) bancária(s) em que ocorreu(ram) o bloqueio para que seja possível constatar o tipo de conta, a titularidade e a origem do valor constrito.
Dessa forma, considerando a urgência na análise do pedido, intimo a executada, no prazo de 2 (dois) dias, para que junte: a) os 2 (dois) últimos extratos bancários completos da(s) conta(s) bancária(s) em que tiveram valores constritos, contados dos dois meses anteriores do bloqueio, em que seja possível identificar o titular da conta e o tipo, se trata de conta corrente ou poupança, considerando que já fez a juntada do extrato bancário do mês do bloqueio. b) comprovante de despesas médicas, ligadas ao tratamento como recibos, notas fiscais de exames, medicamentos, internações, cirurgias ou terapias, caso haja.
Não sendo possível a juntada de tais documentos, informe a parte executada nos autos.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: Encerrado o prazo concedido a executada ou sobrevindo manifestação, volvam-se os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio.Havendo necessidade de despacho do Juízo, volvam-se os autos imediatamente conclusos para exame.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 16:39
Conclusão para despacho
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13/08/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 15:11
Protocolizada Petição
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07/08/2025 12:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 15:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 01/08/2025 15:48:13)
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01/08/2025 15:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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01/08/2025 14:38
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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31/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:03
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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30/07/2025 17:47
Conclusão para despacho
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30/07/2025 14:34
Protocolizada Petição
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28/07/2025 12:57
Juntada - Informações
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27/05/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:29
Lavrada Certidão
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01/04/2025 11:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 09:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 28/03/2025 09:55:41)
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28/03/2025 09:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/02/2025 13:16
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 17:00
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:00
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 16:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/01/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5649853 - R$ 123,37
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29/01/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5649852 - R$ 198,04
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29/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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