TJTO - 0003121-47.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003121-47.2025.8.27.2713/TO AUTOR: JUNIOR BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, à CPE para que certifique a existência de outras ações em nome da parte requerente no Poder Judiciário Tocantinense.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 do CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação a parte requerente e requerida especialmente quanto ao endereço, número de telefone cadastrado em aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico; ii) juntar comprovante de endereço em nome próprio e atualizado, relativos aos 3 (três) últimos meses; iii) demonstrar o interesse processual, informando se houve prévia tentativa de resolução da problemática perante o requerido, acostando ainda o respectivo número de protocolo e desfecho; iv) apresentar extratos bancários e/ou contracheques que comprovem todos os descontos que alega indevidos, acompanhados de planilha detalhada que discrimine valores, datas e origem das cobranças (CPC, art. 320); v) regularizar a representação processual, com a juntada de procuração específica para o ajuizamento da presente demanda, e atualizada (emitida nos últimos 06 meses), nos termos dos arts. 76, §1º, I; 104 e 105 do CPC, em consonância com as Notas Técnicas nº 2/2021 e 10/2023 da Presidência/NUGEPAC/CINUGEP; vi) manifestar-se acerca de eventual existência de conexão/continência envolvendo a presente demanda.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF (devendo a parte autora incluir como segredo de justiça), declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada. Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
19/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:59
Juntada - Informações
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19/08/2025 11:50
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/07/2025 17:05
Conclusão para despacho
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17/07/2025 17:05
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2025 17:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/07/2025 11:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JUNIOR BATISTA DA SILVA - Guia 5755686 - R$ 108,95
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16/07/2025 11:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JUNIOR BATISTA DA SILVA - Guia 5755685 - R$ 213,42
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16/07/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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