TJTO - 0012394-08.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0012394-08.2024.8.27.2706/TO INVESTIGADO: DIEGO DA SILVA BORGESADVOGADO(A): ELZA DA SILVA LEITE (OAB TO005302) SENTENÇA Trata-se de feito no sentido de homologar Acordo de Não Persecução Penal já homologado (evento – 24).
O presentante do Ministério Público postulou a extinção da punibilidade (evento – 44), em razão das condições propostas no acordo terem sido cumpridas.
Vieram-me conclusos os autos. É o relato.
Decido.
Nota-se, em análise acurada aos autos, que o investigado cumpriu satisfatoriamente as condições impostas quando do acordo de não persecução penal.
Não houve qualquer motivo que ensejasse a suspensão ou revogação do benefício acordado.
POSTO ISSO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado DIEGO DA SILVA BORGES, devidamente qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, nos termos do que estabelece o art. 28, §13, do Código de Processo Penal.
Translada-se cópia da presente sentença para os autos de inquérito policial vinculado e arquive-os em definitivo.
Após diligencias, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
21/08/2025 16:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0022657-70.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 46
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21/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 13:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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19/08/2025 08:54
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:49
Processo Desarquivado
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05/02/2025 10:48
Arquivamento Provisório
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05/02/2025 10:46
Juntada - Informações
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05/02/2025 10:44
Expedido Ofício
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05/02/2025 10:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0022657-70.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 33, 36
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05/02/2025 10:38
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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03/02/2025 11:34
Expedido Ofício
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03/02/2025 11:26
Processo Desarquivado
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25/10/2024 14:27
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 12:41
Conclusão para decisão
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23/09/2024 12:41
Juntada - Outros documentos
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10/09/2024 11:05
Arquivamento Provisório
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10/09/2024 11:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0022657-70.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 24, 28
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06/09/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/08/2024 14:15
Audiência - Preliminar - realizada - Local PLENÁRIO DO JURI - 29/07/2024 14:00. Refer. Evento 5
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12/08/2024 14:14
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/08/2024 13:40
Conclusão para decisão
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24/07/2024 17:36
Protocolizada Petição
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04/07/2024 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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02/07/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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21/06/2024 12:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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20/06/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2024 16:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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17/06/2024 16:59
Expedido Ofício
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17/06/2024 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2024 16:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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17/06/2024 16:55
Juntada - Informações
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17/06/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/06/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/06/2024 11:17
Audiência - Preliminar - designada - Local PLENÁRIO DO JURI - 29/07/2024 14:00
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14/06/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
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14/06/2024 14:44
Conclusão para despacho
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14/06/2024 14:44
Processo Corretamente Autuado
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14/06/2024 12:59
Distribuído por dependência - Número: 00226577020228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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