TJTO - 0002725-21.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0002725-21.2022.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00049441220198272731/TO)RELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: DULCE DA GLORIA CALDASADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 23/06/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
03/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1FAZ
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23/06/2025 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1FAZ -> COJUN
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18/06/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0002725-21.2022.8.27.2731/TO AUTOR: DULCE DA GLORIA CALDASADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de renúncia ao excedente do valor ao teto de RPV da legislação municipal vigente. (evento 61) Ante o exposto,HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUN, bem como a renúncia ao excedente, para que a obrigação possa ser paga através de RPV. Por consequência, expeça-se a competente requisição de pequeno valor – RPV e/ou precatório, observadas as cautelas de estilo, as comunicações de praxe.
Na forma da Portaria n.º 1540 de 28 de maio de 2024, (Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau da Região Central (CPE Central), mais precisamente na Seção VI - Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX) art. 17, incisos I e II, remeta a BC/CEPEX, para expedição do respectivo precatório/ROPV.
O competente alvará judicial deve ser expedido posteriormente pela secretaria desta vara.
Em tempo, caso haja, determino à Secretaria as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de preclusão temporal; 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos se ainda não o tiver feito; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; c) manifestar expressamente sobre a renúncia dos valores excedentes ao teto da requisição de pequeno valor - RPV, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021, caso haja; Após, o pagamento e a expedição dos alvarás, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema eproc. -
02/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:11
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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30/05/2025 15:20
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:16
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPAI1FAZ
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14/05/2025 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1FAZ -> CEPEX
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22/04/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPAI1FAZ
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06/03/2025 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1FAZ -> CEPEX
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06/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/03/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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13/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1FAZ
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08/02/2025 16:42
Lavrada Certidão
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08/02/2025 16:19
Conta Atualizada
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06/02/2025 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2025 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1FAZ -> COJUN
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02/01/2025 20:41
Protocolizada Petição
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25/09/2024 15:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/09/2024 13:14
Conclusão para decisão
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16/09/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 19:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1FAZ
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20/08/2024 19:52
Conta Atualizada
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20/08/2024 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2024 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1FAZ -> COJUN
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12/08/2024 15:22
Decisão - Outras Decisões
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07/08/2024 14:21
Conclusão para despacho
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04/07/2024 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 08:34
Despacho - Mero expediente
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19/07/2023 14:00
Conclusão para despacho
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05/07/2023 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 13:35
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 15:29
Conclusão para despacho
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06/03/2023 23:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2023 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/01/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2023 14:29
Decisão - Outras Decisões
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08/08/2022 16:26
Conclusão para despacho
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08/08/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 13:35
Despacho - Mero expediente
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24/05/2022 14:34
Conclusão para despacho
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24/05/2022 14:34
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2022 13:54
Distribuído por dependência - Número: 00049441220198272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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