TJTO - 0051970-36.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:54
Conclusão para julgamento
-
20/06/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2025 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051970-36.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: HEITOR KASSIO LOPES SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Aduz a parte requerente, em síntese, que: (i) é servidor(a) público(a) estadual; (ii) tem direito a implementação de progressão para o nível/referência “1-C”, bem como ao recebimento dos valores retroativos. Ocorre que, em consulta ao Diário Oficial do Estado nº 6.813, de 12 de maio de 2025, verifico que a parte autora já se encontra no padrão/referência “1-C”.
Com efeito, diante dos fatos noticiados, parece-nos não mais subsistir o interesse jurídico deduzido na inicial no que atine ao pedido de implementação, o que acarretaria a extinção da ação com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘a’ do CPC, com relação a tal pedido, subsistindo análise judicial tão somente no pedido de pagamento dos valores retroativos.
Desta feita, em atenção aos arts. 9º e 10, ambos do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o possível reconhecimento da procedência do pedido obrigacional.
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada no sistema e-proc. -
10/06/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 08:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
22/05/2025 11:46
Conclusão para julgamento
-
21/05/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
16/05/2025 22:48
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
13/05/2025 11:50
Conclusão para julgamento
-
13/05/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/05/2025 07:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/05/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/04/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 00:22
Despacho - Determinação de Citação
-
04/02/2025 15:56
Conclusão para despacho
-
28/01/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 19:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
11/12/2024 13:57
Conclusão para despacho
-
11/12/2024 13:57
Processo Corretamente Autuado
-
04/12/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018638-50.2024.8.27.2706
Fabio Moura Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 17:09
Processo nº 0003078-38.2025.8.27.2737
Hernando Virgilio Carvalho da Silva
Municipio de Brejinho de Nazare
Advogado: Amanda Elise dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 16:08
Processo nº 0033025-69.2022.8.27.2729
Fernanda da Silva Oliveira Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2022 07:53
Processo nº 0020083-97.2025.8.27.2729
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Edson Rodrigues da Silva
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 11:46
Processo nº 0000476-89.2025.8.27.2732
Maria Francisca Rodringues
Banco Bmg S.A
Advogado: Adrielli Machado Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 08:43