TJTO - 0010338-65.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:21
Expedido Ofício
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16/06/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0010338-65.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANA COELHO DE SOUSAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: MANOEL DOURADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)REQUERENTE: NILSON SCHNEIDERADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770) SENTENÇA As partes (ANA COELHO DE SOUSA, MANOEL DOURADO DE OLIVEIRA e NILSON SCHNEIDER) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 01), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação.
POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína-TO, para que proceda com a transferência para o nome de ANA COELHO DE SOUSA e NILSON SCHNEIDER, o presente imóvel: Avenida Brasil, n° 04, lote 12, quadra 04, Setor Coimbra, matrícula n° 33.425.
Considerando ausência de comprovação de hipossuficiência, dado o valor da partilha/causa, condeno a parte ao pagamento de custas cartorárias.
Intimem-se as partes.
Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
26/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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23/05/2025 12:29
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 15:31
Protocolizada Petição
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20/05/2025 11:22
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/05/2025 15:29
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 15:29
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2025 15:12
Protocolizada Petição
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09/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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