TJTO - 0014158-29.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5792600, Subguia 5542655
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014158-29.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: CLÁUDIO SÃO JOSÉ JÚNIORADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Outros Sistemas com Fins Similares, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. -
03/09/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CLÁUDIO SÃO JOSÉ JÚNIOR - Guia 5792600 - R$ 15,00
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014158-29.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: CLÁUDIO SÃO JOSÉ JÚNIORADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO VISTOS Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, por intermédio de sua advogada constituída, postulando o prosseguimento da execução com o deferimento de penhora via sistema SISBAJUD e RENAJUD, ante a inércia do executado em cumprir voluntariamente a obrigação pecuniária no prazo legal estabelecido.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que o requerido foi devidamente intimado para o cumprimento espontâneo da obrigação e pagamento do débito exequendo, conforme determina o artigo 513 do Código de Processo Civil, permanecendo, contudo, inerte no prazo estabelecido.
O cálculo de atualização apresentado pela parte credora, elaborado conforme os parâmetros legais vigentes pelo sistema do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, demonstra que o débito atual perfaz o montante de R$ 259.521,61, valor este que contempla: a) Principal atualizado monetariamente pelos índices INPC de setembro de 2023 até agosto de 2024 e IPCA de setembro de 2024 até abril de 2025; b) Juros legais incidentes sobre o valor principal, calculados conforme determina o artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional; c) Multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; d) Custas processuais devidamente atualizadas.
A ausência de cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal autoriza a adoção das medidas constritivas previstas no Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 523, parágrafo 3º, do referido diploma legal.
Os sistemas SISBAJUD e RENAJUD constituem instrumentos legítimos e eficazes para a localização e constrição de bens do devedor, encontrando amparo legal no artigo 782, parágrafo 3º, e artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como na Resolução número 468, de 13 de setembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal.
A utilização destes sistemas eletrônicos visa dar efetividade ao processo executivo, garantindo a satisfação do crédito exequendo de forma célere e eficiente, em consonância com os princípios constitucionais da efetividade e duração razoável do processo, consagrados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino: O prosseguimento da execução, tendo em vista a inércia do executado no cumprimento da obrigação no prazo legal;A realização de penhora eletrônica via sistema SISBAJUD, observando-se o valor atualizado do débito de R$ 259.521,61, para bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do executado;A realização de penhora eletrônica via sistema RENAJUD, para eventual constrição de veículos automotores em nome do executado, subsidiariamente ao sistema SISBAJUD;Intimem-se as partes do resultado das pesquisas e eventuais constrições realizadas;Caso infrutíferas as medidas constritivas eletrônicas, retornem os autos conclusos para adoção de outras medidas executivas cabíveis. -
02/09/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 13:36
Conclusão para despacho
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014158-29.2024.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAREQUERENTE: CLÁUDIO SÃO JOSÉ JÚNIORADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 24/05/2025 - Decurso de Prazo -
26/05/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/04/2025 11:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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08/04/2025 17:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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08/04/2025 17:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/04/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/04/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/04/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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02/04/2025 14:51
Alterada a parte - Situação da parte JOSE RICARDO RODRIGUES DA SILVA ALMEIDA - REVEL
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01/04/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:34
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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10/02/2025 16:24
Conclusão para despacho
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10/02/2025 16:24
Lavrada Certidão
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29/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 17:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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06/12/2024 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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06/12/2024 14:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/12/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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12/11/2024 14:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/11/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:41
Decisão - Outras Decisões
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07/11/2024 17:00
Conclusão para decisão
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07/11/2024 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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07/11/2024 16:38
Lavrada Certidão
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07/11/2024 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2024 15:50
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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07/11/2024 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:06
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 17:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5531310, Subguia 57472 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 10,00
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08/10/2024 15:14
Conclusão para decisão
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08/10/2024 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5511229, Subguia 52864 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 2.850,13
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07/10/2024 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 09:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5531310, Subguia 5425298
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30/09/2024 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5511229, Subguia 5417600
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30/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
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07/08/2024 17:23
Conclusão para decisão
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07/08/2024 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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07/08/2024 14:00
Lavrada Certidão
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07/08/2024 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5531310, Subguia 5425298
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07/08/2024 13:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CLÁUDIO SÃO JOSÉ JÚNIOR - Guia 5531310 - R$ 10,00
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07/08/2024 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2024 12:11
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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06/08/2024 14:04
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5511229, Subguia 34057 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 2.850,13
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11/07/2024 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5511228, Subguia 34056 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.901,00
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11/07/2024 12:04
Protocolizada Petição
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10/07/2024 14:58
Conclusão para despacho
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10/07/2024 14:58
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2024 14:57
Lavrada Certidão
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10/07/2024 14:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Correção Monetária - Para: Compra e Venda
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10/07/2024 10:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5511229, Subguia 5417599
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10/07/2024 10:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5511228, Subguia 5417598
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10/07/2024 10:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLÁUDIO SÃO JOSÉ JÚNIOR - Guia 5511229 - R$ 5.700,26
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10/07/2024 10:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLÁUDIO SÃO JOSÉ JÚNIOR - Guia 5511228 - R$ 2.901,00
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10/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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