TJTO - 0000631-33.2023.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:42
Conclusão para decisão
-
22/08/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
21/08/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000631-33.2023.8.27.2742/TO REQUERENTE: LEONTINA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): VILDESON FERREIRA SILVA (OAB TO011269)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de suspensão do presente Cumprimento de Sentença, formulado pelo executado, Banco Bradesco S.A., no Evento 82, ao argumento de que interpôs Agravo de Instrumento, ainda pendente de análise pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. É o breve relatório.
Decido.
O pedido não merece acolhimento.
Consoante o disposto no artigo 995 do Código de Processo Civil, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
O parágrafo único do mesmo dispositivo legal estabelece que a suspensão da eficácia da decisão recorrida pode ser concedida pelo relator, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
No caso em tela, o Agravo de Instrumento, por disposição legal, não possui efeito suspensivo automático (ope legis).
A análise sobre a concessão de tal efeito é de competência do relator do recurso no Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.019, I, do CPC.
Dessa forma, a simples interposição do Agravo de Instrumento não tem o condão de suspender o trâmite do cumprimento de sentença na origem.
Acolher o pleito do executado seria antecipar-se a uma decisão de competência da instância superior, o que não se afigura cabível.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo formulado no Evento 82.
Considerando que o prazo para manifestação da parte executada sobre o parecer da Contadoria Judicial (Evento 74) já se esgotou, determino que a Secretaria certifique o decurso do prazo e proceda com a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor remanescente apurado, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, com a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xambioá - TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:30
Lavrada Certidão
-
05/08/2025 19:06
Decisão - Outras Decisões
-
07/05/2025 14:37
Conclusão para despacho
-
06/05/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5699490, Subguia 94272 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
25/04/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
25/04/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00066891320258272700/TJTO
-
23/04/2025 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5699490, Subguia 5497374
-
23/04/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5699490 - R$ 160,00
-
22/04/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 18:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
14/04/2025 18:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/03/2025 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2025 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
15/03/2025 17:30
Decisão - Outras Decisões
-
29/10/2024 16:37
Protocolizada Petição
-
24/10/2024 12:26
Conclusão para despacho
-
24/10/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/10/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/10/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/10/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 14:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
21/10/2024 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/10/2024 12:47
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
18/10/2024 22:03
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2024 15:26
Conclusão para decisão
-
12/07/2024 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2024 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2024 18:26
Protocolizada Petição
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2024 16:13
Conclusão para despacho
-
16/02/2024 16:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
06/02/2024 14:51
Protocolizada Petição
-
06/02/2024 13:35
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOXAM1ECIV Número: 00006313320238272742
-
31/10/2023 15:24
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOXAM1ECIV -> TJTO
-
31/10/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2023 13:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/08/2023 17:17
Conclusão para decisão
-
01/08/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 10:27
Protocolizada Petição
-
27/07/2023 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/07/2023 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/07/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2023 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/07/2023 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/07/2023 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
27/06/2023 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/06/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/06/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 12:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/06/2023 12:36
Protocolizada Petição
-
13/06/2023 17:08
Protocolizada Petição
-
09/06/2023 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
29/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2023 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2023 09:21
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2023 18:06
Conclusão para despacho
-
16/05/2023 18:06
Processo Corretamente Autuado
-
16/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016181-11.2025.8.27.2706
Patrick de Holanda Fraiha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Alvaro Michael Pereira de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/08/2025 15:16
Processo nº 0001375-34.2023.8.27.2740
Coracy Gomes Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/04/2023 12:11
Processo nº 0025789-67.2024.8.27.2706
Celia Alves Bezerra Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2024 11:20
Processo nº 0045228-92.2024.8.27.2729
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Armazem Minas Goias LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/10/2024 18:23
Processo nº 0025670-09.2024.8.27.2706
Istefany Lima dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Izabella Martins Viana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/12/2024 09:08