TJTO - 0003121-09.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003121-09.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: FRANCISCO BATISTA DE MELOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do NCPC.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos.
Caso a impugnação verse somente sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - CONJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados para as condenações em desfavor da Fazenda Pública.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 03 (três) dias.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados, expeça-se o competente RPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015 .
No caso de requisição de pequeno valor (RPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC).
Não havendo impugnação, certifique-se.
Após remetam-se os autos ao Contadoria Judicial Unificada - CONJUN para que apresente o valor atualizado da execução, não sendo devidos honorários nesta hipótese.
Tratando-se de RPV e uma vez realizado o seu depósito, remetam-se os autos à CONJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no art. 11 da Portaria nº 3.889/2015; após, conclusos para extinção e determinação quanto à expedição de alvará com as cautelas de praxe.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem sobre os cálculos no prazo de 3 (três) dias.
Após, conclusos para extinção e determinação quanto à expedição de alvará com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
20/08/2025 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:55
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2025 18:53
Conclusão para despacho
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15/05/2025 17:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/05/2025 13:38
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPOR2ECIV
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02/05/2025 15:11
Protocolizada Petição
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02/05/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:39
Trânsito em Julgado
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30/04/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2025 18:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/04/2025 17:07
Conclusão para julgamento
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07/04/2025 17:07
Encaminhamento Processual - TOPOR2ECIV -> TO4.04NFA
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02/04/2025 18:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 16:42
Juntada - Informações
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08/01/2025 14:40
Conclusão para julgamento
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18/12/2024 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 19:04
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 15:43
Conclusão para despacho
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22/10/2024 08:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 00:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/05/2024 15:22
Conclusão para despacho
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29/05/2024 15:22
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2024 09:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO BATISTA DE MELO - Guia 5479685 - R$ 66,12
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28/05/2024 09:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO BATISTA DE MELO - Guia 5479684 - R$ 104,18
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28/05/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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