TJTO - 0000139-78.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:07
Conclusão para despacho
-
28/08/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12 e 14
-
21/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
-
20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000139-78.2025.8.27.2707/TO EXEQUENTE: KLEITON EDUARDO COSTA BARBOSAADVOGADO(A): KLEITON EDUARDO COSTA BARBOSA (OAB PA029401)ADVOGADO(A): NEILA FERREIRA GUEDES COSTA BARBOSA (OAB PI021072)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO COSTA BARBOZA (OAB GO069468)EXEQUENTE: NEILA FERREIRA GUEDES COSTA BARBOSAADVOGADO(A): KLEITON EDUARDO COSTA BARBOSA (OAB PA029401)ADVOGADO(A): NEILA FERREIRA GUEDES COSTA BARBOSA (OAB PI021072)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO COSTA BARBOZA (OAB GO069468)EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO COSTA BARBOZAADVOGADO(A): KLEITON EDUARDO COSTA BARBOSA (OAB PA029401)ADVOGADO(A): NEILA FERREIRA GUEDES COSTA BARBOSA (OAB PI021072)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO COSTA BARBOZA (OAB GO069468) DESPACHO/DECISÃO O Aviso de Recebimento (AR), utilizado para citação da parte executada, retornou aos autos como entregue, porém assinado por terceiro, sem identificação ou comprovação de vínculo com o executado.
Nos termos do art. 248, §4º do Código de Processo Civil, admite-se, em regra, a validade da citação realizada no endereço do réu, ainda que recebida por terceiros, desde que se presuma a entrega ao destinatário.
Todavia, referida presunção não é absoluta, sendo afastada quando, como no caso, não há nos autos comprovação de que o signatário do AR mantenha qualquer vínculo com a parte executada, tampouco que a correspondência tenha sido efetivamente entregue à destinatária.
A situação se agrava pelo fato de tratar-se de citação para início de cumprimento de título executivo extrajudicial, com prazo exíguo de 3 (três) dias para pagamento (art. 829 do CPC) e com possibilidade de constrição patrimonial, o que impõe rigor na observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, incisos LIV e LV).
Ademais, o endereço informado corresponde a residencial fechado, sendo comum nesses casos que a entrega seja feita a porteiros ou funcionários, o que fragiliza ainda mais a presunção de recebimento pessoal pelo executado.
Diante disso, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:35
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 15:01
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 13:52
Juntada - Certidão
-
24/04/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
19/03/2025 15:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/03/2025 11:29
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2025 13:31
Conclusão para despacho
-
27/01/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
-
16/01/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003431-76.2022.8.27.2707
Eduardo Morais Artiaga
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Fabrine Andrade Pires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2023 14:53
Processo nº 0000732-92.2021.8.27.2725
Joao Testoni
Leonilson Salvador Silva
Advogado: Leandro Wanderley Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2021 16:56
Processo nº 0001194-80.2025.8.27.2734
Agropecuaria e Participacoes Etp LTDA
Municipio de Peixe - To
Advogado: Edmar Teixeira de Paula
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2025 19:53
Processo nº 0025158-60.2023.8.27.2706
Francisco Setuval de Almeida
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/12/2023 10:05
Processo nº 0001226-28.2019.8.27.2724
Mauricio Cristiano Perego
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2019 11:15