TJTO - 0000773-66.2025.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/08/2025 15:40
Conclusão para despacho
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18/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000773-66.2025.8.27.2742/TO EMBARGANTE: BRASIL CIMENTOS LTDAADVOGADO(A): CLÁUDIO VINÍCIUS LEITE DA SILVA (OAB BA029111)EMBARGANTE: DANIELLI DOS SANTOSADVOGADO(A): CLÁUDIO VINÍCIUS LEITE DA SILVA (OAB BA029111) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Recebo os presentes Embargos à Execução, opostos por BRASIL CIMENTOS LTDA e DANIELLI DOS SANTOS em face de BANCO DA AMAZÔNIA S.A., por serem tempestivos.
Processem-se nos termos do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, em apenso aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0001214-81.2024.8.27.2742.
Anote-se naqueles autos a oposição dos presentes embargos.
A parte embargante requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
Nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo é medida excepcional e condicionada, cumulativamente, à relevância da fundamentação, ao perigo de dano grave de difícil ou incerta reparação e, imprescindivelmente, à garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há notícia de penhora, depósito ou caução idônea que garanta a execução.
A ausência deste requisito objetivo impede a concessão da medida pleiteada.
Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte embargante, pessoa jurídica, é cediço que o benefício pode ser concedido, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (Súmula 481, STJ).
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, juntando aos autos documentos idôneos que demonstrem sua efetiva hipossuficiência financeira (a exemplo de balancetes contábeis, declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos meses, etc.), sob pena de indeferimento do benefício.
Verifico que a parte embargada já apresentou, no Evento 30 dos autos de execução em apenso (nº 0001214-81.2024.8.27.2742), peça de Impugnação aos Embargos, na qual enfrenta as matérias aqui aduzidas.
Em homenagem aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, considero válida a referida manifestação como impugnação nestes autos, vez que o ato atingiu sua finalidade essencial.
Diante disso, e em observância ao contraditório, INTIME-SE a parte embargante para, querendo, apresentar réplica à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso dos prazos assinalados anterioremente, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Xambioá - TO, data da assinatura eletrônica. -
15/08/2025 08:40
Protocolizada Petição
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13/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:58
Despacho - Mero expediente
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07/08/2025 13:20
Conclusão para despacho
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07/08/2025 13:20
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRASIL CIMENTOS LTDA - Guia 5770851 - R$ 50,00
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06/08/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRASIL CIMENTOS LTDA - Guia 5770850 - R$ 1.204,83
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06/08/2025 15:11
Distribuído por dependência - Número: 00012148120248272742/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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