TJTO - 0006087-42.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006087-42.2024.8.27.2737/TO AUTOR: JOSIAS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344)ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002)ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
18/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 14:28
Conclusão para despacho
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14/04/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 16:49
Protocolizada Petição
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25/03/2025 10:02
Protocolizada Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:10
Protocolizada Petição
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07/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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06/02/2025 16:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 06/02/2025 16:00. Refer. Evento 10
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05/02/2025 17:08
Protocolizada Petição
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05/02/2025 13:50
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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05/02/2025 12:07
Protocolizada Petição
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28/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 18:19
Protocolizada Petição
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27/11/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 16:56
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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22/11/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/11/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/11/2024 10:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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22/11/2024 10:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 06/02/2025 16:00
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19/11/2024 16:15
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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18/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/11/2024 18:42
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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04/10/2024 09:51
Conclusão para despacho
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04/10/2024 09:51
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSIAS PEREIRA E SILVA - Guia 5573540 - R$ 552,74
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03/10/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSIAS PEREIRA E SILVA - Guia 5573539 - R$ 469,49
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03/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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