TJTO - 0000376-43.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:38
Conclusão para despacho
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26/08/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000376-43.2025.8.27.2730/TO EXECUTADO: MAISA LINHARES FERREIRAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EXECUTADO: FERNANDO PEREIRA JARDIMADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO I – CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida ou nomear bens à penhora suficientes para garantir o pagamento (CPC, art. 829).
Pelo mesmo mandado, CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que: a) Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, caso queira, apresentar defesa por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 914 e 915); b) Poderá, ainda, requerer o parcelamento da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que, no prazo dos embargos (item a) acima, reconheça o crédito da parte exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor desta execução, inclusive custas e honorários advocatícios (CPC, art. 916). c) Os honorários do advogado serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias (CPC, 827, §1º).
II – Caso a parte executada não efetue o pagamento nem garanta a execução dentro dos 03 (três) dias: a) PROCEDA-SE imediatamente à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para satisfazer o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 1º); b) LAVRE-SE o respectivo auto e, na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte executada da penhora e avaliação (CPC, art. 829, § 1º, e art. 841); c) Não sendo localizada a parte executada, proceda-se de logo ao ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a satisfação do débito (CPC, art. 830), observando-se as limitações previstas na Lei n. 8.009/90 e lavrando-se o respectivo auto. DEVERÁ o Sr Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação, realizar CITAÇÃO COM HORA CERTA, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). d) DEPOSITEM-SE os bens constritados na forma do art. 840 do CPC.
III – A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu Advogado; não o tendo, será intimada pessoalmente (CPC, art. 841, §§1º e 2º).
FIXO os honorários do advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ressalvado o disposto pelo §1º do art. 827 do CPC.
Poderá o Sr.
Oficial de Justiça, sendo necessário, agir na forma dos arts. 212, 252 e 255 do Código de Processo Civil.
Este despacho serve como mandado de citação, intimação, penhora/arresto e avaliação.
Cumpra-se.
Palmeirópolis - TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:51
Decisão - Outras Decisões
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20/05/2025 10:40
Protocolizada Petição
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13/05/2025 12:00
Protocolizada Petição
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13/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706736, Subguia 97668 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.750,25
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13/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706737, Subguia 97599 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15.858,03
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07/05/2025 12:38
Conclusão para despacho
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07/05/2025 12:38
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2025 11:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706737, Subguia 5501056
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07/05/2025 11:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706736, Subguia 5501055
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07/05/2025 11:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5706737 - R$ 15.858,03
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07/05/2025 11:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5706736 - R$ 4.750,25
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07/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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