TJTO - 0016269-35.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016269-35.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): RICARDO MARTINS DIAS (OAB TO008991) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de inclusão no SERASAJUD e de penhora no sistema SISBAJUD, subsidiariamente, restrição no sistema RENAJUD e, por fim, consulta no sistema INFOJUD. Condicionado a apresentação dos cálculos executórios atualizados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
SERASAJUD Proceda-se a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º do CPC.
SISBAJUD DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, pelo prazo de 24(vinte e quatro) horas, nos termos do art. 854, I do CPC.
RENAJUD PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD para transferência.
Adverte-se que, caso conste alienação fiduciária gravada, em nome de terceiro, outras restrições anteriores ou não localizado o veículo, não será realizada a restrição.
INFOJUD Promova-se a requisição de informações no sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento.
Em caso POSITIVO de penhora: 1. Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2.
Volte-me os autos conclusos.
Em caso NEGATIVO de penhora: 1.
Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95. 3.
Transcorrido prazo à parte exequente, volte-me autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 17:45
Conclusão para decisão
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14/04/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:52
Lavrada Certidão
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23/01/2025 13:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 14:28
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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06/12/2024 14:34
Decisão - Outras Decisões
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06/12/2024 13:24
Conclusão para decisão
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06/12/2024 13:24
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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