TJTO - 0000215-39.2021.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 0000215-39.2021.8.27.2741/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOAUTOR: JORGE ANDERSON SAINT ARLESADVOGADO(A): JOSE EDUARDO SANTANA DOS SANTOS (OAB TO011316)ADVOGADO(A): MARIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB TO009764)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 170 - 16/07/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 169 - 11/07/2025 - PETIÇÃO URGENTE -
17/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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17/07/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
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17/07/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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17/07/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 21:52
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 17:19
Protocolizada Petição
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11/07/2025 16:37
Conclusão para despacho
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11/07/2025 15:33
Protocolizada Petição
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11/07/2025 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOWAN1ECIV
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30/06/2025 15:42
Lavrada Certidão
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27/06/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 13:18
Conclusão para despacho
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27/06/2025 08:15
Protocolizada Petição
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27/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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20/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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28/05/2025 01:54
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
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26/05/2025 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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26/05/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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25/05/2025 23:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000215-39.2021.8.27.2741/TO AUTOR: JORGE ANDERSON SAINT ARLESADVOGADO(A): JOSE EDUARDO SANTANA DOS SANTOS (OAB TO011316)ADVOGADO(A): MARIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB TO009764) DESPACHO/DECISÃO No presente procedimento executivo (Processo nº 0000215-39.2021.8.27.2741), as partes concordaram com os cálculos apresentados pela COJUN (evento 134, CALC1), inexistindo impugnação ao valor executado, o que torna os créditos líquidos, certos e exigíveis.
Decido.
No presente procedimento executivo, as partes concordaram com os cálculos apresentados pela COJUN, não havendo impugnação ao valor executado, o que torna os créditos líquidos, certos e exigíveis.
Decido.
Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os débitos judiciais da Fazenda Pública serão pagos por meio de precatório, salvo quando se enquadrarem no conceito de pequeno valor, hipótese em que serão satisfeitos por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Conforme previsto no art. 55 da Resolução-GP nº 17, de 28 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Maranhão, considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela cujo montante atualizado no momento de sua expedição seja: I – 60 (sessenta) salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal (art. 17, §1º, da Lei n. 10.259/2001);II – 40 (quarenta) salários mínimos, ou o valor definido em lei local, sendo devedora a Fazenda estadual (art. 87, I, do ADCT);III – 30 (trinta) salários mínimos ou o valor estipulado pela legislação do ente devedor municipal (art. 87, II, do ADCT).
No caso dos autos, o crédito principal, de titularidade do(a) exequente, ultrapassa o limite estabelecido para RPV em relação à Fazenda Estadual (Estado do Maranhão), devendo, portanto, ser satisfeita mediante precatório.
Por outro lado, os honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade do advogado da parte exequente, são autônomos e não ultrapassam o limite legal previsto para pagamento por meio de RPV, sendo viável sua satisfação por essa via.
Tendo em vista que as partes já possuem ciência dos cálculos elaborados pela COJUN, expeçam-se imediatamente: Expeça-se o ofício requisitório de Precatório em favor do(a) exequente, relativo ao crédito principal;Expeça-se o ofício requisitório de RPV em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, observando os parâmetros do art. 55 da Resolução-GP nº 17/2023 do TJMA.
Considerando que o ente devedor é o Estado do Maranhão, com sede fora da jurisdição do Tribunal de Justiça do Tocantins, aplica-se a Portaria TJTO nº 2673, de 18 de setembro de 2024, devendo a Secretaria providenciar o encaminhamento eletrônico dos ofícios requisitórios e da documentação pertinente ao Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, observando os fluxos e prazos estabelecidos na referida norma.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
22/05/2025 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> CEPEX
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22/05/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:51
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/05/2025 12:00
Conclusão para despacho
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14/05/2025 11:41
Protocolizada Petição
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14/05/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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25/04/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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26/03/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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26/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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25/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:20
Juntada - Documento
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25/03/2025 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOWAN1ECIV
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25/03/2025 17:19
Conta Atualizada
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25/03/2025 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> COJUN
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25/03/2025 11:54
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 11:08
Protocolizada Petição
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12/12/2024 17:16
Conclusão para despacho
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12/12/2024 17:12
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOWAN1ECIV
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10/12/2024 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> CEPEX
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10/12/2024 12:49
Protocolizada Petição
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10/12/2024 12:45
Protocolizada Petição
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04/12/2024 13:49
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOWAN1ECIV
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21/11/2024 11:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> CEPEX
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20/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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26/09/2024 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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26/09/2024 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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26/09/2024 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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26/09/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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24/09/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 14:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/09/2024 11:59
Conclusão para despacho
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24/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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04/09/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/09/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOWAN1ECIV
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04/09/2024 15:23
Conta Atualizada
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04/09/2024 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2024 13:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> COJUN
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03/09/2024 20:25
Despacho - Mero expediente
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02/08/2024 11:52
Conclusão para decisão
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02/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 19:45
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2024 10:36
Conclusão para despacho
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25/03/2024 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/02/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/02/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/02/2024
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18/01/2024 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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08/01/2024 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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07/01/2024 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/11/2023 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2023 21:21
Decisão - Outras Decisões
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26/07/2023 15:48
Conclusão para despacho
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26/07/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2023 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2023 14:45
Despacho - Mero expediente
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30/03/2023 15:07
Conclusão para despacho
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29/03/2023 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2023 14:44
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2023 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2023 17:57
Despacho - Mero expediente
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10/02/2023 15:40
Protocolizada Petição
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08/02/2023 21:04
Protocolizada Petição
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30/01/2023 17:22
Processo Corretamente Autuado
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18/01/2023 16:06
Conclusão para despacho
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18/01/2023 15:47
Protocolizada Petição
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21/11/2022 17:01
Juntada - Informações
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09/11/2022 17:18
Juntada - Informações
-
30/09/2022 13:32
Juntada - Informações
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28/09/2022 15:19
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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23/09/2022 22:04
Despacho - Mero expediente
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16/09/2022 17:45
Conclusão para despacho
-
15/09/2022 18:39
Protocolizada Petição
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05/09/2022 14:36
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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15/07/2022 10:38
Protocolizada Petição
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21/06/2022 13:00
Juntada - Informações
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20/06/2022 13:51
Juntada - Informações
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15/06/2022 20:21
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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14/06/2022 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2022 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2022 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/06/2022 23:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/04/2022 16:25
Conclusão para julgamento
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27/04/2022 17:24
Decisão - Decretação de revelia
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13/04/2022 14:52
Protocolizada Petição
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22/03/2022 14:06
Conclusão para despacho
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22/03/2022 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2022 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2022 18:52
Despacho - Mero expediente
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14/03/2022 13:12
Conclusão para despacho
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12/01/2022 17:38
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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10/12/2021 16:49
Juntada - Informações
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07/12/2021 16:46
Expedido Ofício
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29/11/2021 18:18
Despacho - Mero expediente
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29/11/2021 16:47
Conclusão para despacho
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16/08/2021 16:03
Juntada - Informações
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16/08/2021 15:54
Juntada - Informações
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03/08/2021 14:29
Juntada - Informações
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03/08/2021 13:09
Expedido Ofício
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16/03/2021 16:18
Juntada - Informações
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10/03/2021 14:34
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/03/2021 13:14
Decisão - Não-Concessão - Liminar com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
03/03/2021 15:03
Conclusão para despacho
-
03/03/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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