TJTO - 0020283-13.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 15:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020283-13.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975) DESPACHO/DECISÃO Observe a serventia se a classe processual foi evoluida para cumprimento de sentença.
Intime o autor para em cinco dias adequar seu pedido ao disposto nos Artigos 523 e 524 do CPC.
Feita a adequação, determino: 1- Intime o reclamado, podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação.
Saliento que caso o reclamado seja revel, este deve ser intimado para cumprir a sentença, conforme entendimento do STJ. Indefiro pedido de arbitramento de honorários, tendo em vista não ser cabível nesta fase processual. 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor.
Caso se trate de processo de execução extrajudicial, penhorado o valor, designe audiencia de conciliação e intimem-se as partes. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:11
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 17:31
Conclusão para despacho
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25/07/2025 17:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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25/07/2025 17:30
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 21:10
Protocolizada Petição
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09/07/2025 14:23
Protocolizada Petição
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 16:11
Alterada a parte - Situação da parte SILVANI RIBEIRO DOS SANTOS - REVEL
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08/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 18:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/06/2025 14:32
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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27/06/2025 14:25
Audiência - de Conciliação - não-realizada - meio eletrônico
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27/06/2025 14:15
Protocolizada Petição
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26/06/2025 14:08
Juntada - Certidão
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02/06/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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08/05/2025 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/05/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/06/2025 14:00
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26/02/2025 09:49
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:30
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:23
Lavrada Certidão
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18/11/2024 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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18/11/2024 14:38
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/11/2024 14:30. Refer. Evento 6
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17/11/2024 12:31
Juntada - Informações
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13/11/2024 12:54
Protocolizada Petição
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21/10/2024 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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21/10/2024 16:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/10/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/11/2024 14:30
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15/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:03
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 17:04
Conclusão para despacho
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08/10/2024 16:57
Processo Corretamente Autuado
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08/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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