TJTO - 0029287-10.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0029287-10.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAPELADO: MAURO MARCELINO PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.
RETIFICAÇÃO DO VOTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento à apelação.
O embargante sustenta a existência de erro material no voto, que teria indicado incorretamente seu nome como recorrente, quando, na realidade, o recurso foi interposto exclusivamente pelo Estado do Tocantins.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de erro material no voto do acórdão embargado quanto à correta identificação da parte apelante e, sendo o caso, proceder à retificação do julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Embargos de Declaração destinam-se à correção de omissões, contradições, obscuridades ou erro material existentes na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
A retificação de erro material não implica modificação do conteúdo decisório do acórdão, mas visa assegurar precisão e segurança jurídica, especialmente quanto à correta identificação das partes processuais. 5.
Verifica-se nos autos que o recurso de apelação foi interposto exclusivamente pelo Estado do Tocantins, e não pelo autor da ação, como constou equivocadamente no voto. 6.
A correção proposta restringe-se à redação do voto e não altera o resultado do julgamento, configurando hipótese típica de erro material.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração providos.
Tese de julgamento: 1.
A indicação equivocada da parte recorrente configura erro material sanável por meio de Embargos de Declaração, sem alteração do conteúdo decisório do acórdão. 2.
A retificação do voto, para que conste corretamente o Estado do Tocantins como apelante, é medida que assegura a integridade e a clareza do julgado. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO para corrigir erro material verificado no voto, fazendo constar expressamente que a apelação foi interposta pelo Estado do Tocantins, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/09/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/09/2025 18:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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01/09/2025 18:23
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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28/08/2025 17:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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28/08/2025 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/08/2025 09:45
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0029287-10.2021.8.27.2729/TO (Pauta: 374) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA APELADO: MAURO MARCELINO PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 374
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09/08/2025 15:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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09/08/2025 15:30
Juntada - Documento - Relatório
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28/07/2025 13:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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25/07/2025 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 11:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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10/07/2025 11:54
Despacho - Mero Expediente
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07/07/2025 17:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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07/07/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 13:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 15:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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26/06/2025 15:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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23/06/2025 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/06/2025 16:54
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 13:30
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 284
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28/05/2025 13:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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28/05/2025 13:52
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 18:58
Remessa Interna - NUGEPAC -> SGB05
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13/05/2025 18:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/05/2025 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/12/2023 12:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/12/2023 14:00
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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11/12/2023 14:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/03/2023 16:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2023 09:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 14:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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13/02/2023 14:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2023 17:25
Encaminhamento Processual - SGB06 -> SGB05
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31/01/2023 15:39
Remessa Interna para redistribuir - SGB06 -> DISTR
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31/01/2023 15:39
Despacho - Mero Expediente
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18/01/2023 12:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB06
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18/01/2023 12:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/01/2023 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2022 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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16/12/2022 14:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB06 -> CCI01
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16/12/2022 14:59
Despacho - Mero Expediente
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10/11/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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