TJTO - 0009529-61.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009529-61.2024.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: DAYANNE BATISTA LISBOA (AUTOR)ADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)APELANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LEI Nº 14.905/2024.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
ACÓRDÃO REFORMADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por distribuidora de energia elétrica contra acórdão que manteve integralmente a condenação por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, reconhecendo responsabilidade objetiva da Requerida.
A Embargante alegou omissão quanto à aplicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou os critérios legais de atualização monetária e juros moratórios previstos nos arts. 389 e 406 do Código Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a superveniência da Lei nº 14.905/2024 autoriza, em sede de embargos de declaração, a adequação dos critérios de atualização monetária e de juros moratórios, ainda que não tenha havido provocação anterior da parte interessada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4.
A Lei n.º 14.905/2024 alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil (CC), estabelecendo a taxa SELIC como índice unificado de correção monetária e juros, deduzido o IPCA.
A incidência cumulativa de índices foi vedada. 5.
A legislação é aplicável às relações jurídicas em curso, regulando efeitos futuros das obrigações. 6.
Constatada a omissão no acórdão embargado, os embargos são acolhidos para adequação à nova legislação e jurisprudência.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para determinar que os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre a condenação sejam calculados exclusivamente com base na taxa SELIC, conforme os arts. 389 e 406 do CC, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração em epígrafe, a fim de reformar parcialmente o acórdão embargado, determinando que os juros e a correção monetária incidam exclusivamente pela taxa SELIC, em conformidade com os artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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29/08/2025 15:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/08/2025 15:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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28/08/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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28/08/2025 13:42
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0009529-61.2024.8.27.2722/TO (Pauta: 319) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: DAYANNE BATISTA LISBOA (AUTOR) ADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) APELANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 319
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10/08/2025 12:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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10/08/2025 12:21
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 13:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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19/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 11:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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03/06/2025 18:45
Despacho - Mero Expediente
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28/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/05/2025 14:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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27/05/2025 13:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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19/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 18:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 17:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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16/05/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 16:38
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:14
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 334
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23/04/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
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21/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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