TJTO - 0006532-40.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006532-40.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: FERNANDA MOREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.
RECURSO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado nos autos de embargos à execução.
A Agravante alega ser produtora rural em crise econômica e junta documentos que demonstrariam sua hipossuficiência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se, diante dos documentos apresentados e da declaração de hipossuficiência, estão presentes os requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 4.
No caso dos autos, verifica-se que a Agravante foi diligente ao apresentar os documentos requisitados pelo Juízo, notadamente os três últimos extratos bancários (que mostram tentativas infrutíferas de descontos superiores a um milhão de reais) e a declaração de imposto de renda (que demonstra dívidas vinculadas à atividade rural no valor de R$5.631.160,07), além da consulta ao SPC/SERASA, evidenciando inúmeras pendências financeiras de elevada monta. 5.
A decisão agravada não enfrentou os documentos acostados aos autos e tampouco apontou qualquer elemento apto a infirmar a veracidade da alegação de hipossuficiência da Agravante.
Ademais, conforme alegado pela Recorrente, os benefícios da justiça gratuita lhe foram deferidos pelo mesmo Juízo em autos diversos (nº 0009668-13.2024.827.2722). 6.
Considerando o conjunto probatório apresentado, os princípios constitucionais aplicáveis à espécie e o disposto no art. 98 do CPC, revela-se medida de justiça o provimento do presente recurso, a fim de conceder à Agravante os benefícios da gratuidade da justiça desde a origem.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de instrumento conhecido e provido, para conceder à agravante os benefícios da gratuidade da justiça, desde a origem.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso em epígrafe, a fim de reformar a decisão agravada e conceder à Agravante os benefícios da gratuidade de justiça, desde a origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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29/08/2025 15:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/08/2025 15:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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28/08/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:43
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006532-40.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 318) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: FERNANDA MOREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 318
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10/08/2025 12:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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10/08/2025 12:21
Juntada - Documento - Relatório
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07/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 13:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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25/06/2025 19:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/05/2025 16:09
Expedido Ofício - 1 carta
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24/04/2025 18:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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24/04/2025 18:38
Despacho - Mero Expediente
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23/04/2025 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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23/04/2025 22:40
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FERNANDA MOREIRA OLIVEIRA - Guia 5388943 - R$ 160,00
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23/04/2025 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 22:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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