TJTO - 0001625-41.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:42
Conclusão para despacho
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02/09/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Nº 0001625-41.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): FABIO CAZORLA MARTINS (OAB RS069441) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS/TO.
Nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009, apenas as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, podem ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública, vejamos: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; Nesse sentido: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - DESCABIMENTO DE FIGURAR COMO PARTE NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL - ROL TAXATIVO DO ART. 5º , I , DA LEI Nº 12.153 /2009 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA - CONFLITO ACOLHIDO. 1.
Consoante o art. 5º , I , da Lei 12.153 /2009, as sociedades empresárias limitadas não estão elencadas entre os legitimados para figurar como parte nas ações propostas nos Juizados Especiais. 2.
Considerando que a parte autora, consoante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é uma Sociedade Empresária Limitada, descabe a tramitação do feito perante o Juizado Especial, devendo ser reconhecida a competência absoluta do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, para processamento e julgamento da ação declaratória c/c repetição de indébito. 3.
Conflito negativo de competência acolhido.
Na hipótese, a parte autora, TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, não se enquadra como microempresa (ME) e/ou empresa de pequeno porte (EPP), tratando-se de Pessoa Jurídica de porte “DEMAIS”, conforme demonstrado no comprovante de inscrição e de situação cadastral, no evento 1, CNPJ2 Ante o exposto, INDEFIRO o prosseguimento da ação pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública e DETERMINO a intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de requerer o processamento pelo rito comum.
No mesmo prazo, deverá a Exequente proceder com o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intime-se.
Miranorte/TO, data e horas certificadas pelo sistema. -
29/08/2025 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/08/2025 09:45
Conclusão para despacho
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28/08/2025 09:45
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5781880, Subguia 123539 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5781879, Subguia 122950 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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22/08/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001625-41.2025.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIEXEQUENTE: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): FABIO CAZORLA MARTINS (OAB RS069441)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 3 - 21/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
21/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781880, Subguia 5537402
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21/08/2025 13:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781879, Subguia 5537400
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21/08/2025 13:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 5781880 - R$ 50,00
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21/08/2025 13:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 5781879 - R$ 142,00
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21/08/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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