TJTO - 0000466-60.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:05
Protocolizada Petição
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000466-60.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: LOTEAMENTO LAGO SUL LTDAADVOGADO(A): ARI JOSE SANT ANNA FILHO (OAB TO004401)ADVOGADO(A): BÁRBARA VIEIRA MAGALHÃES TOMASI (OAB TO012376)ADVOGADO(A): BRUNA LORRANE DE CASTRO SOUZA (OAB TO012041) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada;Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
25/08/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000466-60.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: LOTEAMENTO LAGO SUL LTDAADVOGADO(A): ARI JOSE SANT ANNA FILHO (OAB TO004401)ADVOGADO(A): BÁRBARA VIEIRA MAGALHÃES TOMASI (OAB TO012376)ADVOGADO(A): BRUNA LORRANE DE CASTRO SOUZA (OAB TO012041) DESPACHO/DECISÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO IMÓVEL 1.
INTIME-SE o requerido para promover a desocupação voluntária do imóvel denominado Lote 4, da Quadra 66, do Loteamento Lago Sul, localizado na cidade Araguaína-TO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória; 2.
Transcorrido o prazo retro e noticiando o autor nos autos que o requerido não desocupou os imóveis de forma voluntária, EXPEÇA-SE mandado para reintegração forçada da posse do imóvel denominado Lote 4, da Quadra 66, do Loteamento Lago Sul, localizado na cidade Araguaína-TO, ao exequente, nos termos da sentença transitada em julgado (evento 54). 3.
Caso seja pleiteado o auxílio de força policial pelo Oficial de Justiça, OFICIE-SE ao comando da Polícia Militar nesta cidade para que seja disponibilizado apoio policial ao oficial de justiça para cumprimento do mandado de reintegração de posse do imóvel em favor do exequente. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA 1.
INTIME-SE o executado, via eProc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). 2.
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. 3.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 4.
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 5.
Decorridos os prazos do item "3", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 13 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
20/08/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:56
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 16:24
Conclusão para despacho
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21/05/2025 16:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/05/2025 16:23
Processo Reativado
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21/05/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/05/2025 18:39
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
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16/05/2025 18:39
Juntada - Certidão - CLAUDENTINO SOUZA DA CUNHA
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16/05/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CLAUDENTINO SOUZA DA CUNHA, Guia 5713384, Subguia 5504448. Fase de Conhecimento
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16/05/2025 18:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CLAUDENTINO SOUZA DA CUNHA - Guia 5713384 - R$ 48,50 - Fase de Conhecimento
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16/05/2025 18:38
Custas Satisfeitas - Parte: LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA
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14/05/2025 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 13:30
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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14/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:25
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:23
Trânsito em Julgado
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09/05/2025 17:41
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00004666020248272706/TJTO
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07/11/2024 15:20
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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01/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/10/2024 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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10/10/2024 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5577003, Subguia 53318 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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10/10/2024 14:23
Intimado em Secretaria
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09/10/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/10/2024 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5577003, Subguia 5442865
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09/10/2024 09:52
Juntada - Guia Gerada - Apelação - LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA - Guia 5577003 - R$ 96,00
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03/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/10/2024 15:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/09/2024 13:47
Conclusão para decisão
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04/09/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/08/2024 17:26
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 17:26
Alterada a parte - Situação da parte CLAUDENTINO SOUZA DA CUNHA - REVEL
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06/08/2024 15:45
Decisão - Outras Decisões
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05/08/2024 14:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/07/2024 13:16
Conclusão para decisão
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22/07/2024 13:10
Lavrada Certidão
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16/07/2024 15:03
Protocolizada Petição
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22/05/2024 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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22/05/2024 14:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 06/05/2024 17:00. Refer. Evento 35
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13/05/2024 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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06/05/2024 16:58
Protocolizada Petição
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01/04/2024 13:54
Despacho - Mero expediente
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18/03/2024 15:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2024 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2024 14:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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12/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2024 14:53
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 06/05/2024 17:00. Refer. Evento 22
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04/03/2024 10:11
Protocolizada Petição
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23/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2024 11:02
Protocolizada Petição
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09/02/2024 16:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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25/01/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377667, Subguia 1019 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,00
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23/01/2024 12:22
Protocolizada Petição
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23/01/2024 12:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MARIA DE JESUS FERNANDES DA SILVA (por substituição em 05/02/2024 12:40:08)
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23/01/2024 12:19
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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23/01/2024 12:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/01/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 25/03/2024 14:30
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22/01/2024 16:32
Decisão - Outras Decisões
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22/01/2024 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5377667, Subguia 5370961
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22/01/2024 15:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA - Guia 5377667 - R$ 130,00
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18/01/2024 11:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5371003, Subguia 381 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 767,81
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18/01/2024 11:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5371004, Subguia 345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 714,44
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17/01/2024 13:54
Conclusão para decisão
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16/01/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:18
Retificação de Classe Processual - DE: Reintegração / Manutenção de Posse PARA: Procedimento Comum Cível
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16/01/2024 13:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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16/01/2024 13:34
Juntada - Certidão
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15/01/2024 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/01/2024 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
15/01/2024 15:55
Processo Corretamente Autuado
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11/01/2024 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5371004, Subguia 5369233
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11/01/2024 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5371003, Subguia 5369232
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11/01/2024 16:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA - Guia 5371004 - R$ 714,44
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11/01/2024 16:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA - Guia 5371003 - R$ 767,81
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11/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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