TJTO - 0000149-33.2023.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00089998920258272700/TJTO
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22/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000149-33.2023.8.27.2727/TO REQUERIDO: MARIA MARTA VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): IHERING ROCHA LIMA (OAB TO001384)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MELO BONILHA (OAB PR115107)REQUERIDO: ROSALINO VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MELO BONILHA (OAB PR115107)ADVOGADO(A): DAGOBERTO LEOPOLDO PAES ANDRADE (OAB TO012859)ADVOGADO(A): IHERING ROCHA LIMA (OAB TO001384) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
A parte executada (MANOEL) apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob a alegação de que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça e que não houve alteração da sua situação financeira, postulando pela extinção do presente cumprimento de sentença (evento 111).
O polo impugnado, por sua vez, sustenta que o executado possui patrimônio e renda suficientes para arcar com as despesas processuais e com os honorários sucumbenciais.
Ainda, aduz que o executado é médico veterinário e pratica a atividade de pecuária, constando em sua ficha da ADAPEC a quantidade de 259 (duzentos e cinquenta e nove) bovinos em seu nome.
Afirmou também, que a tal situação de “pobreza” não mais subsiste, porquanto há tramitando nesse mesmo juízo, uma Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº.0000899-98.2024.8.27.2727), onde se pretende pagar ao executado a vultuosa quantia de R$ R$ 2.161.578,51 (dois milhões, cento e sessenta e um mil e quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Por derradeiro, traz a informação de que houve o indeferimento da gratuidade ao executado, no bojo dos autos nº. 0000025-79.2025.8.27.2727. É o necessário relatório.
Decido.
Verifica-se que, de fato, o executado, ora impugnante, pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o qual foi deferido no evento 51 e mantido na sentença de mérito proferida na fase de conhecimento (evento 68), sem revogação posterior.
As verbas sucumbenciais devidas pela parte vencida, quando essa é beneficiária da gratuidade da justiça, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado, até que o credor comprove que as condições financeiras da parte favorecida pela benesse foram modificadas, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
In casu, o exequente limitou-se a juntar nos autos uma cópia da ficha da ADAPEC, onde constam 259 bovinos em nome do executado.
Contudo, tal informação já constava na declaração de IR acostada no feito ao tempo da concessão da gratuidade (evento 47 – COMP2 e COMP3), desse modo, tal informação já havia sido apresentada pelo beneficiário na fase de conhecimento.
Ademais, no que tange a expectativa de direitos decorrentes da Ação de Consignação em Pagamento (Processo nº.0000899-98.2024.8.27.2727), destaco que não é possível inferir a cessação da hipossuficiência do executado (Manoel) diante do crédito a receber, porquanto, ainda não integrou o patrimônio do executado.
Assim, a meu ver, não restou demonstrado a alteração da capacidade financeira do executado (Manoel), apta a ensejar a revogação da assistência judiciária gratuita concedida.
Desse modo, não há como receber o cumprimento de sentença apresentado no evento 99, porquanto a parte executada (Manoel) é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual as obrigações decorrentes da sucumbência ficam suspensas de exigibilidade.
Assim, pelos fatos acima expostos, o que impõe o chamamento do feito à ordem para revogar o despacho que recebeu o cumprimento de sentença (evento 107), com a consequente declaração de prejuízo da análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado no evento 111.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o cumprimento de sentença apresentado no evento 107, razão pela qual REVOGO o despacho do evento 107 e por consequência, DECLARO prejudicada a análise da impugnação ao cumprimento de sentença do evento 111.
Após a preclusão da presente decisão, em termos de prosseguimento, considerando a petição de cumprimento de sentença apresentada no evento 112, INTIME-SE a parte executada (ROSALINO VIEIRA DE SOUSA e MARIA MARTA VIEIRA DE SOUSA), na pessoa de seu advogado(a), para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º).
CIENTIFIQUE-O(A) que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput).
Expeça-se o que for necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:12
Juntada - Informações
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08/06/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5728235, Subguia 103855 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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07/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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06/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 118 e 117 Número: 00089998920258272700/TJTO
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06/06/2025 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5728235, Subguia 5511971
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06/06/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ROSALINO VIEIRA DE SOUSA - Guia 5728235 - R$ 160,00
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27/05/2025 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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05/05/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:08
Decisão - Outras Decisões
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17/02/2025 17:57
Protocolizada Petição
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17/02/2025 17:56
Conclusão para despacho
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17/02/2025 10:22
Protocolizada Petição
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17/02/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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11/02/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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16/01/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 15:01
Conclusão para despacho
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17/12/2024 11:56
Protocolizada Petição
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17/12/2024 11:56
Protocolizada Petição
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13/12/2024 18:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/12/2024 16:47
Protocolizada Petição
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13/12/2024 16:47
Protocolizada Petição
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27/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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26/11/2024 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/11/2024 18:35
Protocolizada Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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05/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:13
Trânsito em Julgado
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30/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/10/2024 16:33
Protocolizada Petição
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29/10/2024 13:47
Protocolizada Petição
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29/10/2024 10:14
Protocolizada Petição
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29/10/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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26/09/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2024 15:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/09/2024 15:21
Protocolizada Petição
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12/09/2024 10:18
Protocolizada Petição
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12/09/2024 09:11
Protocolizada Petição
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12/09/2024 09:11
Protocolizada Petição
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24/07/2024 13:40
Conclusão para julgamento
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24/07/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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12/07/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/07/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2024 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2024 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/07/2024 09:39
Protocolizada Petição
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10/07/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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10/07/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2024 17:12
Conclusão para julgamento
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05/07/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 17:48
Despacho - Mero expediente
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17/04/2024 18:31
Conclusão para despacho
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17/04/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2024 09:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2024 07:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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21/03/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2024 16:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/03/2024 14:07
Protocolizada Petição
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11/12/2023 17:33
Conclusão para despacho
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09/11/2023 16:48
Protocolizada Petição
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06/11/2023 14:06
Protocolizada Petição
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28/09/2023 15:33
Protocolizada Petição
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14/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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28/08/2023 17:01
Protocolizada Petição
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
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31/07/2023 16:55
Protocolizada Petição
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04/07/2023 15:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00027733920238272700/TJTO
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03/07/2023 16:58
Protocolizada Petição
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19/06/2023 17:18
Conclusão para decisão
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09/06/2023 15:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/06/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 10:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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29/05/2023 10:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala CEJUSC - 23/05/2023 13:30. Refer. Evento 19
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25/05/2023 14:46
Protocolizada Petição
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23/05/2023 13:21
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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22/05/2023 16:58
Protocolizada Petição
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04/05/2023 09:35
Protocolizada Petição
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03/05/2023 14:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2023 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2023 14:40
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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28/04/2023 14:26
Protocolizada Petição
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27/04/2023 13:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 23/05/2023 13:30
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18/04/2023 19:08
Despacho - Mero expediente
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04/04/2023 17:15
Conclusão para despacho
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31/03/2023 09:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/03/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 14:14
Lavrada Certidão
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08/03/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00027733920238272700/TJTO
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24/02/2023 21:20
Despacho - Mero expediente
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16/02/2023 14:08
Conclusão para despacho
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14/02/2023 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TONAT1ECIV
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14/02/2023 13:52
Realizado cálculo de custas
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14/02/2023 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 12:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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14/02/2023 12:57
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2023 17:13
Protocolizada Petição
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09/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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