TJTO - 0036940-63.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0036940-63.2021.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0036940-63.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELADO: MARIA LUIZA MILHOMEM CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELLA DIAS FERREIRA BORGES (OAB TO005960)ADVOGADO(A): SILVANY NEVES AVELINO DE SOUZA (OAB TO001302)ADVOGADO(A): LETÍCIA BARROS RIBEIRO (OAB TO013067) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE.
LEI APLICÁVEL AO TEMPO DO ÓBITO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 POSTERIOR À DATA DO OÓBITO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de pensão por morte ajuizada por pensionista de servidora falecida em 02/03/1998, condenando o ente previdenciário ao pagamento de valores retroativos decorrentes de reajustes salariais concedidos à categoria profissional, com base no reconhecimento do direito à paridade e à inclusão da gratificação FG-IV na base de cálculo do benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável ao caso a regra da paridade entre ativos e inativos, prevista na Emenda Constitucional nº 20/1998; e (ii) estabelecer se a gratificação de função comissionada (FG-IV) pode ser incorporada à base de cálculo da pensão por morte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do instituidor do benefício, conforme o princípio do tempus regit actum e entendimento consolidado do STF (RE 603.580/RJ – repercussão geral) e STJ (Súmula nº 340). 4.
A instituidora do benefício faleceu em 02/03/1998, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998, ocorrida em 15/12/1998, razão pela qual a regra da paridade nela prevista não se aplica ao caso. 5.
Ademais, à época do óbito, não havia previsão legal no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmas que assegurasse a paridade ou a incorporação de gratificações transitórias ao benefício de pensão por morte. 6.
A gratificação FG-IV possui natureza pro labore faciendo, é transitória e depende do efetivo exercício da função comissionada, sendo vedada sua incorporação ao benefício previdenciário sem previsão legal expressa. 7.
A sentença incorreu em violação à legalidade e à segurança jurídica ao aplicar norma posterior ao óbito e ao determinar a inclusão da gratificação sem amparo legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A lei aplicável à pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, sendo incabível a aplicação de norma posterior para alterar critérios de concessão ou cálculo do benefício." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85; EC nº 20/1998.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.081.801/SP, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 24.06.2024; STJ, REsp nº 1.656.789/RJ, Rel.
Min.
Og Fernandes, 2ª Turma, j. 03.08.2021; TJES, ApCiv nº 0036078-63.2016.8.08.0024, Rel.
Des.
Telêmaco Antunes de Abreu Filho, j. 23.07.2019; TJRS, ApCiv nº *00.***.*30-56, Rel.
Des.
Matilde Chabar Maia, j. 26.06.2020.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reformar integralmente a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação revisional de pensão por morte.
Invertida a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade da cobrança, em conformidade com o disposto no art. 98, §3º, do aludido Código, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/09/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/09/2025 12:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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02/09/2025 12:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/09/2025 15:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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01/09/2025 15:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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29/08/2025 17:59
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0036940-63.2021.8.27.2729/TO (Pauta: 186) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS (RÉU) PROCURADOR(A): HITALLO RICARDO PANATO PASSOS APELADO: MARIA LUIZA MILHOMEM CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAELLA DIAS FERREIRA BORGES (OAB TO005960) ADVOGADO(A): SILVANY NEVES AVELINO DE SOUZA (OAB TO001302) ADVOGADO(A): LETÍCIA BARROS RIBEIRO (OAB TO013067) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 186
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08/08/2025 12:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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08/08/2025 12:09
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2025 16:30
Processo Reativado - Novo Julgamento
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08/07/2025 16:30
Recebidos os autos - TOPAL2FAZ -> TJTO
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23/10/2024 16:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2FAZ
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23/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/04/2024 16:39
Remessa Externa para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0036940632021827272920240422163911
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21/04/2024 22:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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21/04/2024 22:13
Decisão - Outras Decisões
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17/04/2024 11:01
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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17/04/2024 11:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/03/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/03/2024 17:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/02/2024 19:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024
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01/02/2024 16:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2024
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01/02/2024 16:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/02/2024
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01/02/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024 até 29/02/2024
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/01/2024 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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16/01/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/01/2024 13:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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11/01/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/01/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 11:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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11/01/2024 11:43
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial
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25/10/2023 18:27
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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25/10/2023 18:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/10/2023 17:02
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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24/10/2023 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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24/10/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/10/2023 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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20/10/2023 14:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/09/2023 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/09/2023 13:25
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
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21/09/2023 23:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/08/2023 14:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2023 18:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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27/07/2023 16:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/07/2023 14:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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27/07/2023 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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26/07/2023 16:36
Juntada - Documento - Voto
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18/07/2023 14:07
Juntada - Documento - Certidão
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14/07/2023 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/07/2023 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 45
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12/07/2023 16:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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12/07/2023 15:58
Juntada - Documento - Relatório
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24/05/2023 13:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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24/05/2023 12:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/03/2023 14:59
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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29/03/2023 14:59
Despacho - Mero Expediente
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29/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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