TJTO - 0036658-83.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0036658-83.2025.8.27.2729/TO IMPETRANTE: KARLA CYRLENE DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE BALDUINO DA COSTA (OAB TO008133) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado em 19/08/2025 contra ato administrativo consistente no resultado definitivo da análise de laudos para inscrição na cota destinada a pessoas com deficiência, publicado em 16/08/2024.
Inicialmente, cumpre examinar a questão do prazo decadencial para a impetração da ação mandamental.
Nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".
No caso em exame, observa-se que o ato administrativo impugnado se consolidou em 16/08/2024, data da publicação do resultado definitivo da análise de laudos após a fase recursal.
O mandado de segurança, todavia, foi impetrado apenas em 19/08/2025, isto é, mais de um ano após a ciência do ato tido por coator.
Assim, verifica-se, de plano, que o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias já havia transcorrido há muito tempo quando da impetração.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
21/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 12:32
Conclusão para despacho
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20/08/2025 12:32
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2025 12:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/08/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KARLA CYRLENE DE SOUZA - Guia 5779998 - R$ 50,00
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19/08/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KARLA CYRLENE DE SOUZA - Guia 5779997 - R$ 109,00
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19/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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