TJTO - 0002950-18.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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19/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0002950-18.2024.8.27.2716/TO REQUERENTE: CLEUSIMAR PEREIRA DE SOUZA BARROSADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO SUSPENSÃO DA AÇÃO A parte autora interpôs o Agravo de Instrumento nº 0005904-51.2025.8.27.2700/TJTO, com pedido de liminar contra a decisão que rejeitou o pedido de gratuidade da justiça (ev. 17).
Embora, não tenha sido deferida a medida liminar, o resultado do recurso influirá na continuidade desta ação.
Assim, DETERMINO a sua suspensão até o trânsito em julgado do acórdão do referido agravo, o que faço com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR as partes desta decisão; 2. INCLUIR o processo em localizador próprio para aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento n. 0005904-51.2025.8.27.2700/TJTO (processo relacionado); 3.
Com o trânsito em julgado do acórdão no AI, LEVANTAR os autos da suspensão; 4.
Caso seja mantida a decisão, PROSSEGUIR na forma do evento 17; 5.
Em caso de reforma da decisão, FAZER conclusão.
Todos os documentos necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:33
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 17:09
Conclusão para despacho
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10/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 00059045120258272700/TJTO
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:40
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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19/02/2025 09:31
Conclusão para despacho
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05/12/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2024 13:30
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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19/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/11/2024 08:45
Conclusão para despacho
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14/11/2024 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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14/11/2024 16:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEUSIMAR PEREIRA DE SOUSA BARROS - Guia 5606048 - R$ 84,79
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14/11/2024 16:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEUSIMAR PEREIRA DE SOUSA BARROS - Guia 5606047 - R$ 106,76
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14/11/2024 16:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2024 14:27
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> COJUN
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14/11/2024 14:27
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2024 14:26
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/11/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 12:35
Distribuído por dependência - Número: 50000455920088272701/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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