TJTO - 0018514-04.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:26
Protocolizada Petição
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28/08/2025 13:27
Conclusão para decisão
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28/08/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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27/08/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 124
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20/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124
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19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018514-04.2023.8.27.2706/TO AUTOR: CELIA LUCIA LAZZAROTTI REIS (Espólio)ADVOGADO(A): AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR (OAB TO005112)ADVOGADO(A): LARA ROSANY DINIZ (OAB TO005546)AUTOR: LUCIANNE LAZZAROTTI REIS (Inventariante)ADVOGADO(A): AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR (OAB TO005112)ADVOGADO(A): LARA ROSANY DINIZ (OAB TO005546)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)RÉU: CIA ITAU DE CAPITALIZACAOADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO DA PRELIMINAR O requerido alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva.
A presente preliminar confunde-se com o mérito.
Se aqui fosse apreciada, esgotaria as forças processuais.
Destarte, a questão será analisada em sede de julgamento.
DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos processuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual); 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir. Ausentes os pressupostos negativos, tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem. Não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência, nem nulidades ou irregularidades; 3. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória.
DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º) DO ÔNUS DA PROVA A inversão do ônus da prova não se dá de maneira automática, sendo que se deve estar demonstrada a hipossuficiência do autor e/ou que seja verossímil a alegação. No caso em tela a hipossuficiência da autora restou demonstrada, por esta razão, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: I) natureza da morte (natural ou acidental); II) ausência de cobertura; III) limites da garantia contratada; IV) dever de indenizar; V) dano moral.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINO a distribuição do ônus da prova da seguinte forma (CPC, art. 357, III):1.
A existência do dano e o nexo da causalidade a ser provado pelo autor;2.
Ausência na falha da prestação de serviço, dano praticado por conduta ilícita ou existência de alguma excludente de responsabilidade pelo requerido.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS A autora pede a realização de prova pericial.
O requerido pede o julgamento antecipado da lide.
No presente caso, em razão da inversão do ônus da prova, compete à parte requerida escolher qual (is) prova (s) pretende produzir.
Desta feita, faz-se necessário então a intimação do(s) requerido(s) para informar se possui interesse na produção da prova pericial (médica), no prazo de 15 dias.
Caso não possua interesse na PRODUÇÃO DA PROVA, essa por sua vez não será realizada.
Intimem-se. -
18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
29/04/2025 13:50
Conclusão para despacho
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25/04/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 110
-
15/04/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 111
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 113
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08/04/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/04/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
03/04/2025 09:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 03/04/2025 08:00. Refer. Evento 94
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03/04/2025 00:08
Juntada - Certidão
-
02/04/2025 18:11
Protocolizada Petição
-
17/03/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 98
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 98
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11/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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07/03/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/03/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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06/03/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
06/03/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/03/2025 17:04
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/04/2025 08:00
-
24/02/2025 18:13
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 86
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19/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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11/02/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/02/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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10/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:01
Juntada - Certidão
-
04/12/2024 17:23
Protocolizada Petição
-
22/11/2024 17:47
Protocolizada Petição
-
22/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
21/11/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 60
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13/11/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 64
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26/10/2024 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 62 e 63
-
20/10/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 65
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16/10/2024 12:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/10/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/10/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:09
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
13/09/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5542008, Subguia 47716 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.517,65
-
13/09/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5542009, Subguia 47568 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.541,63
-
12/09/2024 13:17
Conclusão para despacho
-
11/09/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/09/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/09/2024 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5542009, Subguia 5435092
-
10/09/2024 15:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5542008, Subguia 5435089
-
03/09/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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21/08/2024 17:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CELIA LUCIA LAZZAROTTI REIS - Guia 5542009 - R$ 3.541,63
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21/08/2024 17:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CELIA LUCIA LAZZAROTTI REIS - Guia 5542008 - R$ 1.517,65
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13/08/2024 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2024 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
-
13/08/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
13/08/2024 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
13/08/2024 15:13
Juntada - Certidão
-
13/08/2024 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
-
13/08/2024 11:52
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
06/05/2024 13:11
Conclusão para despacho
-
06/05/2024 13:00
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOARA3ECIV
-
02/05/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 09:16
Decisão - Declaração - Incompetência
-
17/04/2024 16:01
Encaminhamento Processual - TOARA3ECIV -> TO4.03NCI
-
27/02/2024 13:29
Conclusão para despacho
-
26/02/2024 17:23
Protocolizada Petição
-
27/11/2023 11:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
10/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:58
Lavrada Certidão
-
10/11/2023 16:34
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2023 15:54
Conclusão para despacho
-
20/10/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
04/10/2023 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
13/09/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 14:22
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Por Impedimento ou Suspeição
-
13/09/2023 12:34
Conclusão para despacho
-
13/09/2023 11:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
13/09/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/09/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/09/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 16:57
Despacho - Mero expediente
-
01/09/2023 12:33
Conclusão para despacho
-
01/09/2023 12:33
Processo Corretamente Autuado
-
31/08/2023 15:16
Protocolizada Petição
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31/08/2023 15:16
Protocolizada Petição
-
31/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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